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Imagem referente a Justiça declara ilegal cobrança de juros abusivos em contratos do Itaú

Justiça declara ilegal cobrança de juros abusivos em contratos do Itaú

Você já verificou os juros cobrados pelo seu banco? Uma empresa descobriu cobranças indevidas e levantou a questão: será que você também está pagando taxas abusivas ou juros não previstos em contrato? Entenda como identificar e agir....

Publicado em

Por Redação CGN

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CGN Curitiba – Quando foi a última vez que você olhou com atenção para os juros cobrados em sua conta bancária? Para muitas empresas e consumidores, os detalhes dos contratos bancários passam despercebidos, até que um alerta acenda. Foi exatamente o que aconteceu com uma empresa de Maringá, que decidiu enfrentar uma batalha judicial para revisar as condições de um contrato com Banco Itaú/Unibanco S.A.

O ponto de partida da discussão foi a percepção de que os juros cobrados em sua conta corrente eram muito altos e, mais importante, estavam sendo capitalizados mensalmente sem qualquer previsão clara no contrato. A capitalização é aquele mecanismo em que os juros geram novos juros, um processo permitido em determinadas situações, mas que precisa estar explícito no acordo entre as partes.

A empresa decidiu agir depois de identificar cobranças que considerava abusivas. Um levantamento prévio já havia indicado um saldo credor de pouco mais de R$ 7 mil, fruto de supostos excessos aplicados ao longo do tempo. Esse número, por menor que pareça em termos absolutos, trouxe à tona um debate muito maior: afinal, os bancos informam adequadamente como os juros funcionam?

Transparência em Foco

O caso serviu para reacender uma questão importante sobre a relação entre instituições financeiras e clientes, especialmente em contratos de conta corrente. Juros flutuantes são uma prática comum, mas será que todos entendem como eles funcionam? No caso analisado, o banco afirmou que as taxas aplicadas estavam em conformidade com as médias do mercado, mas a ausência de transparência sobre a capitalização de juros acabou pesando contra a instituição.

O Que Você Precisa Saber

Se você é cliente de banco, seja como pessoa física ou jurídica, há algumas lições importantes a tirar de histórias como essa. A primeira delas é: leia o contrato. Termos como “capitalização de juros” e “taxa média de mercado” podem parecer técnicos, mas têm impacto direto no seu bolso. Além disso, sempre que houver dúvida sobre valores cobrados ou taxas aplicadas, não hesite em questionar.

Outro ponto crucial é a importância de registrar qualquer discordância. No caso da empresa maringaense, o processo judicial só foi possível porque houve documentação suficiente para embasar as alegações de cobrança indevida.

Decisão Judicial

Na decisão, o juiz Loril Leocádio Bueno Junior declarou ilegal a cobrança de juros capitalizados mensalmente e determinou o recálculo dos saldos, substituindo-os por juros simples. Também foi ordenada a devolução de valores cobrados indevidamente, corrigidos pelo índice IPCA e acrescidos de juros pela taxa Selic, desde a data dos pagamentos.

O magistrado destacou que, embora a cobrança de juros flutuantes seja permitida, é essencial que os bancos garantam transparência ao consumidor. No entanto, o contrato apresentado pelo banco não possuía cláusula expressa sobre capitalização, configurando descumprimento do ônus probatório, conforme o Código de Processo Civil (art. 373, II).

Um Debate Que Vai Além dos Números

Mais do que uma disputa sobre valores, casos como esse mostram como é essencial que bancos e clientes estejam na mesma página. Para as instituições financeiras, é uma oportunidade de melhorar a comunicação e garantir que os contratos sejam claros e acessíveis. Já para os clientes, é um lembrete de que estar atento às finanças pode fazer toda a diferença.

Enquanto isso, o debate sobre a regulamentação de juros e as práticas do mercado financeiro segue em aberto. Afinal, o que está em jogo não é apenas a saúde financeira de empresas e consumidores, mas também a confiança que sustenta todo o sistema.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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