No STF, Fachin suspende pagamento de R$ 233 mi a advogado em acordo da Vale com indígenas
As associações indígenas que representam a etnia Xikrin haviam contratado o advogado José Diogo de Oliveira Lima para representá-las nas ações, mas revogaram o mandato do...
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Por Agência Estado
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que fixava o pagamento de R$ 233 milhões em honorários a um escritório de advocacia que atuou em nome de indígenas da etnia Xikrin em ações contra a mineradora Vale. A decisão do TJ-PA também determinava a retenção de 10% de cada parcela mensal paga pela Vale aos indígenas em decorrência de acordo firmado com a empresa para compensar os danos causados pela mineração à Terra Indígena Cateté, no Pará. O acordo prevê o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067.
As associações indígenas que representam a etnia Xikrin haviam contratado o advogado José Diogo de Oliveira Lima para representá-las nas ações, mas revogaram o mandato do advogado antes do fim do processo.
O escritório entrou na Justiça para cobrar o pagamento dos honorários por sua atuação, e obteve uma decisão favorável na primeira instância para receber R$ 3,3 milhões. Ele recorreu e, na segunda instância, o TJ-PA aumentou o valor para R$ 233 milhões.
Fachin estava no exercício da presidência da Corte em regime de plantão até o domingo, 19. A decisão, proferida no dia 16, atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O órgão argumentou que casos sobre direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual, e que a decisão do TJ-PA traz perigo de danos irreparáveis às comunidades indígenas – já que suprime parte do valor que seria destinado ao povo Xikrin.
Fachin considerou que “compete à Justiça Federal o julgamento de questões, ainda que reflexas, de terras indígenas”.
Ele ainda destacou que há risco de lesão à segurança pública e citou ameaça de “iminente recrudescimento de conflitos” na área, em razão do não repasse integral dos valores pactuados no acordo.
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