
Juíza ordena que Google repasse dados de e-mail usado em ataque ao Sindafep
O conteúdo das mensagens, que acusavam o sindicato de tentar bloquear uma proposta de Verba Indenizatória (VI) para a saúde, chocou a diretoria da entidade. Representando...

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Por Redação CGN
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CGN Curitiba – Em meio ao avanço das discussões sobre privacidade digital e o impacto das redes de comunicação na sociedade, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) se viu no centro de um turbilhão inesperado. Em dezembro de 2023, um e-mail anônimo foi disparado contra a entidade, contendo acusações graves que não só colocaram em xeque sua credibilidade, mas também levantaram questionamentos sobre o uso de plataformas digitais para fins escusos.
O conteúdo das mensagens, que acusavam o sindicato de tentar bloquear uma proposta de Verba Indenizatória (VI) para a saúde, chocou a diretoria da entidade. Representando mais de 1.500 servidores públicos ativos e inativos, o Sindafep tem uma longa história de lutas por melhores condições de trabalho para os auditores fiscais. As acusações não apenas atingiram a instituição, mas também colocaram seus diretores sob uma nuvem de suspeitas injustificadas.
Reação e Investigação
Para responder às mensagens anônimas, o Sindafep recorreu a especialistas em tecnologia forense, contratando a BS Inteligência Forense. A análise técnica revelou que a única maneira de identificar o autor do e-mail seria solicitar judicialmente à Google, proprietária da plataforma de envio do e-mail, os dados de IP e informações do cadastro vinculado à conta emissora.
Esse pedido, embora tecnicamente viável, trouxe à tona uma questão delicada: até que ponto as empresas de tecnologia devem ser obrigadas a compartilhar informações privadas de seus usuários, mesmo em casos de aparente má-fé? O Marco Civil da Internet, que regula essas questões no Brasil, estabelece que os dados de IP e horários de acesso devem ser armazenados pelos provedores de aplicações por até seis meses, mas o acesso a essas informações só é possível mediante ordem judicial.
Decisão judicial
Em decisão publicada hoje (20), a juíza substituta Débora De Marchi Mendes determinou que a Google forneça os dados de IP, data e hora de acesso vinculados ao e-mail denunciado. A sentença destacou que o provedor de aplicações de internet, como a Google, é obrigado a manter tais registros por seis meses, mas não informações pessoais do usuário, que estariam sob a responsabilidade do provedor de conexão.
A magistrada também aplicou o princípio da sucumbência, condenando o Sindafep ao pagamento de honorários advocatícios à Google, fixados em 10% do valor da causa, estipulado em R$ 60 mil. A decisão considerou que não houve resistência injustificada da Google em fornecer os dados requisitados.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para requererem eventuais diligências. Caso a Google forneça as informações solicitadas, caberá ao Sindafep prosseguir com medidas judiciais contra os responsáveis pelo e-mail difamatório.
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