Motorista embriagado que conduzia veículo avaliado em R$ 400 mil tem fiança fixada em R$ 20 mil
Segundo o STJ, HC 518.708/SP: “A fixação da fiança deve observar critérios de proporcionalidade, de modo que o valor arbitrado seja compatível com a situação econômica...
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Por Diego Cavalcante
O condutor de um veículo avaliado em R$ 400 mil, que foi detido após constatação de embriaguez ao volante, teve o valor da fiança fixado. Após ser ouvido pela delegada Thais Regina Zanatta, foi fixada uma fiança no valor de R$ 20 mil, após o abordado declarar renda média mensal de R$ 20 mil.
Segundo o STJ, HC 518.708/SP: “A fixação da fiança deve observar critérios de proporcionalidade, de modo que o valor arbitrado seja compatível com a situação econômica do investigado e suficiente para garantir o cumprimento de suas obrigações processuais.”
De acordo com o TJSP, Apelação Criminal: “É cabível o aumento da fiança quando o acusado apresenta alto poder aquisitivo, considerando que a fixação de valores ínfimos pode frustrar a função coercitiva da medida cautelar.”
Desta forma, com base no exposto, a delegada fixou a fiança no valor de R$ 20.000,00.
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