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Imagem referente a Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagar
Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagarFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagar

Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo (confira......

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Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na próxima semana; veja como pagarFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Os donos de veículos de todo o Paraná precisam ficar atentos às datas. Encerra na próxima semana o prazo para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025. E quem vai optar pelo parcelamento também precisa se atentar, já que a primeira parcela também vence nos próximos dias.

Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo (confira o calendário abaixo).

No caso do pagamento em cota única, o proprietário ainda conta com desconto de 6% no valor total do imposto. Também é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Desde o dia 1º de janeiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos.

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

Os prazos tanto para cota única quanto a primeira parcela do imposto se encerram nas seguintes datas:

Finais 1 e 2: 20/01/2025

Finais 3 e 4: 21/01/2025

Finais 5 e 6: 22/01/2025

Finais 7 e 8: 23/01/2025

Finais 9 e 0: 24/01/2025

ÚNICO DESCONTO – O gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, destaca o desconto de 6% como o principal atrativo para o pagamento do imposto em cota única. “O pagamento à vista é a única forma de aproveitar esse desconto”, afirma. “Ao longo das últimas semanas, vimos mensagens falsas nas redes sociais sobre supostos programas e maneiras de pagar menos, mas reforçamos que o único desconto oferecido no Paraná são esses 6% para quem pagar em cota única”.

Marcon reforça, ainda, que o contribuinte precisa tomar cuidado com os golpes que normalmente circulam no período de pagamento do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, como o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

IPVA EM DIA – A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O Paraná fechou o ano de 2024 com uma taxa de adimplência de 88,2% — o que significa que apenas um a cada 10 proprietários do Estado encerraram o exercício anterior com débitos no imposto. Esse percentual, afirma Marcon, está dentro da média histórica. 

JÁ VENCIDAS – As parcelas já vencidas de 2024 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.

Fonte: AEN

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