CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Arapongas revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

Arapongas revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

O certame objetivava a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Arapongas revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

A Prefeitura de Arapongas, na Região Metropolitana de Londrina, revogou a Concorrência Pública nº 2/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, bem como de operação e manutenção do aterro sanitário municipal.

A paralisação da licitação havia sido determinada pelo Tribunal no último dia 22 de janeiro, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. Na peça, a interessada alegou que o edital do certame continha a exigência irregular de apresentação de atestado de capacidade técnica com a descrição de serviços com monitoramento via sistema GPS e em quantidade superior a 50% das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que a previsão questionada poderia restringir a competitividade do procedimento licitatório, sendo capaz de levar a uma possível contratação economicamente desfavorável à administração pública. Ele deu razão à representante, a qual alegou que a previsão não era razoável, pois, mesmo sem atender ao item disposto no edital, seria possível a quaisquer das interessadas instalar aparelhos de monitoramento via GPS em seus veículos coletores.

Além disso, o conselheiro identificou outra suposta irregularidade no instrumento convocatório do certame: a limitação temporal de seis meses em relação ao atestado questionado. Para ele, o prazo afrontou o artigo 30, parágrafo 5º, da Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que é proibida a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Arapongas, Camargo manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, em concordância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR),

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 21 de maio, na segunda sessão virtual da história do órgão colegiado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 915/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN