
Explorando a nova lei: o que pode e não pode em bets e cassinos online
Foi através da publicação de regras para jogos de apostas online e cassinos que os brasileiros puderam entender o que pode e o que não pode...

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Por Redação CGN
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O governo brasileiro avançou para a regulamentação do mercado de casas de apostas e cassinos online. No momento, sites que não são licenciados não poderão continuar operando como antigamente.
Foi através da publicação de regras para jogos de apostas online e cassinos que os brasileiros puderam entender o que pode e o que não pode nesse mercado. Para facilitar, criamos um guia rápido com todas as informações que você precisa saber antes de apostar ou jogar seu jogo de cassino favorito.
Contexto da nova lei
A base legal da regulamentação dos sites de apostas – popularmente conhecidos por “bets” – e cassinos online é a Lei 14.790/18. Ela foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, e o prazo para que o mercado fosse regulamentado era de 2 anos, com extensão de mais 2 anos, caso necessário.
Nada foi feito até o ano de 2024, quando o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu prosseguimento a regulamentação do mercado de apostas esportivas. Durante a regulamentação Luiz Inácio Lula da Silva incluiu os cassinos online dentro da nova lei.
O motivo por trás da inserção dos cassinos online na nova lei foi o fato de que muitas casas de apostas brasileiras também contam com uma seção de cassino dentro de suas plataformas. Com isso, logisticamente, ficou mais simples regulamentar ambos de uma só vez.
Foram essas mudanças que permitiram a utilização de ferramentas que comparam as melhores ofertas de bônus em cassinos online e casas de apostas por parte do jogador brasileiro. Tudo isso levando em consideração plataformas devidamente legalizadas no Brasil.
O que pode
Apuramos que o item mais importante da Lei 14.790/18 para o apostador brasileiro é o Capítulo VII. É ali que estão expostas as diretrizes quanto aos jogadores impedidos de jogar, bem como os direitos básicos que eles têm.
Resumidamente, só podem jogar em casas de apostas e cassinos online os brasileiros que:
- Têm 18 anos ou mais;
- Não têm qualquer vínculo de funcionário, gerente, proprietário ou administrador de operadores de apostas;
- Não sejam agentes públicos atuando na regulamentação ou fiscalização de casas de apostas e cassinos online;
- Não sejam diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo compulsivo.
A lei ainda lista que pessoas que exerçam cargos esportivos também não podem participar de apostas esportivas. Isso porque, na visão do legislativo, esses indivíduos têm completa interferência no resultado dos jogos.
É importante que os apostadores saibam que eles têm direitos frente às casas de apostas e cassinos online. Um dos direitos é o de proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Maiores informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais podem ser encontradas no texto da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. O importante é que o apostador saiba que existem direitos que o defendem.
Isso era algo inimaginável quando as apostas esportivas se tornaram legais. Afinal, o intervalo até a legalização da atividade permitiu que uma área cinzenta se criasse, onde os sites ofereciam os seus serviços, mas não respondiam a nenhuma regra para tal.
Vale deixar claro que o governo também instituiu o Imposto de Renda sobre as apostas esportivas, sendo a alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos além da taxa de isenção do IR.
O que não pode
O que não pode ser feito em casas de apostas é exatamente o oposto do que deve ser feito. Ou seja, os menores de 18 anos não podem, em hipótese alguma, criar contas em casas de apostas. Para que isso não aconteça, o governo investiu em tecnologias que ajudem a manter os menores de idade longe das bets e cassinos online.
É importante que o brasileiro saiba que até as bets defendem o reconhecimento facial. Para André Pereira Cardoso Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a medida é essencial para impedir que menores de idade apostem e joguem.
“A pessoa faz um login e quando for fazer uma aposta, vai ser pedido que ele faça o reconhecimento facial, assim como os bancos faziam aqui no Brasil. Você vai ter o cruzamento daquele perfil com a face daquele usuário.” – comentou André em entrevista ao portal UOL.
A portaria SPA/MF nº 1.231 ainda estabelece que o reconhecimento facial deve ser realizado periodicamente. A solicitação do Face ID é requerida em casos de:
- Mudança no cadastro dos jogadores;
- Saques de créditos de casas de apostas e cassinos;
- Encerramento de conta.
Existe ainda a confirmação periódica de conta, a qual deverá ser realizada frequentemente pela operadora para evitar que menores utilizem contas que não sejam suas.
Tudo isso ajuda a ter uma noção completa do mercado de apostas e jogos de cassino no Brasil. A tendência é de que as novas regras sirvam para ajudar o apostador, que deve vê-las como positivas, e não como problemas ao longo de sua experiência.
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