
Loteamento Siena: Mascor cobra juros abusivos e comprador entra na Justiça para cancelar negócio
A empresa ainda foi condenada ao pagamento da multa no montante de 20% sobre o preço do imóvel......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um homem que teve problemas no pagamento de uma residência alegando juros abusivos moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra a Mascor Imóveis.
A sentença da juíza Samantha Barzotto Dalmina foi divulgada nesta sexta-feira (26), em processo da 4ª Vara Cível.
De acordo com o documento, o cliente adquiriu um imóvel localizado no Loteamento Siena pelo valor de R$ 100 mil. Em razão de dificuldades financeiras, ele conseguiu quitar somente R$ 27.265,37.
Ele tentou rescindir o contrato com a Mascor e pediu a restituição do montante pago até então. Porém, o morador disse que a empresa, na intenção de lhe ludibriar, apresentou proposta alternativa, que foi aceita.
Houve a troca de imóveis, passando a ser possuidor do imóvel constituído pelo lote nº. 07, da quadra 36, pelo valor de R$ 110 mil, a ser quitado com a entrada do valor já pago pelo negócio primitivo (R$ 27.265,37) e 99 parcelas de R$ 836,03.
Novamente o homem entrou em contato com a Mascor para tentar a rescisão de contrato, sem sucesso, como relatou em juízo.
“Foi informado que para rescisão do contrato seria descontado o percentual de 10% sobre o valor atual do lote e mais 6% de comissão de corretagem, totalizando o importe de R$ 24.800,00, sendo que o valor remanescente seria restituído em parcelas”.
O problema, de acordo com o morador, é que lhe foram cobrados juros abusivos durante o reajuste das parcelas, que seria a cada período de 12 meses, atualizadas pelo IGPM referente ao mês anterior e acrescidas de juros de 1% ao mês.
“De acordo com o laudo pericial, o reajuste não foi realizado na forma contratada […] evidente a cobrança indevida de valores em razão do equívoco no cálculo do reajuste das parcelas contratuais”, cita o documento.
Sendo assim, a Justiça entendeu que houve irregularidade nas medidas adotadas pela empresa.
A Mascor foi condenada ao pagamento da multa no montante de 20% sobre o preço do imóvel, acrescida de juros de 1% ao mês, a devolver todas as parcelas pagas pelo homem, a devolver o valor pago a título de multa contratual referente instrumento que visava à aquisição do imóvel localizado no Lotamento Siena.
Por fim, também deverá declarar a ilegalidade da cláusula 8ª §§ 1º, 2º e 3º do contrato, a qual informa que “a rescisão do contrato implicará no vencimento antecipado de todo o saldo remanescente da dívida, em como arcará a parte infratora com o pagamento da cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do imóvel”.
Cabe recurso da decisão.
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