Erro em correção de parcelas resulta em rescisão de contrato de imóvel
A ação abordava controvérsias relacionadas à compra e venda de um imóvel, com alegações de abusividade nos reajustes das parcelas....
Publicado em
Por Redação CGN
A 2ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, proferiu decisão parcial em um processo que envolvia revisão e rescisão contratual entre um cliente e a Construtora Morar Bem LTDA. A ação abordava controvérsias relacionadas à compra e venda de um imóvel, com alegações de abusividade nos reajustes das parcelas.
Entenda o caso
O contrato foi firmado em 2008, envolvendo um imóvel no loteamento Jardim Dona Josefina, pelo valor total de R$ 100.150,00, a ser pago em parcelas mensais corrigidas pelo índice da caderneta de poupança. O autor, alegou que a construtora aplicou índices abusivos e interrompeu unilateralmente o vínculo contratual.
Durante a ação, foi reconhecido que as parcelas foram, em alguns momentos, corrigidas de maneira discrepante do contrato, resultando em um aumento indevido de R$ 15.445,28 no montante devido. A perícia confirmou a irregularidade, destacando que a diferença representava aproximadamente 25% do valor originalmente pactuado.
Decisão judicial
O juiz Phellipe Müller determinou a rescisão do contrato e a devolução integral de R$ 76.221,25 ao autor, valor pago ao longo da vigência do acordo. O montante será corrigido pela caderneta de poupança e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a construtora foi condenada ao pagamento de multa contratual de 2% e honorários advocatícios de 20% sobre o valor do contrato.
Embora o autor tenha pedido indenização por danos morais, o juiz entendeu que não havia provas suficientes de que a retomada do imóvel tenha causado abalos significativos, destacando que o imóvel estava desocupado e era usado esporadicamente.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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