Pais dizem que filho autista sofreu discriminação em colégio particular de Cascavel
Meu filho passou o ano inteiro matriculado em uma escola que usa o nome de Deus e faz propaganda de inclusão, mas hoje eu cheguei aqui...
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Ana Paula Teixeira Sinque e Murilo Sinque são pais de uma criança autista de cinco anos de idade. Na tarde desta quarta-feira (08) eles procuraram a CGN para fazer uma denúncia contra o Colégio Sagrada Família localizado no Bairro São Cristóvão, em Cascavel, alegando que o filho do casal teria sofrido discriminação na instituição.
Meu filho passou o ano inteiro matriculado em uma escola que usa o nome de Deus e faz propaganda de inclusão, mas hoje eu cheguei aqui e a rematrícula do meu filho foi negada. Eles estão dizendo que nós perdemos os prazos, que eles nos ligaram dezembro, mas nós, quando tentamos fazer a rematrícula do nosso filho, quando entrávamos no sistema, ‘dava’ que havia ocorrido um erro. Viemos até a escola e nos disseram que a gente precisava pagar um adiantamento. Nós pagamos sem titubear o adiantamento e nos falaram que estava tudo ‘ok’ com a matrícula, que estava garantida a vaga.
Ana Paula Teixeira Sinque
Porém, mesmo assim, Ana sentia que algo daria errado, pois de acordo com ela, durante todo o ano passado, a escola teria dito que não tinha mais o que fazer e que não sabiam lidar com a criança:
Misteriosamente o nosso sistema começou a ter problemas. A gente não conseguiu efetivar a matrícula online, mas a gente pagou o adiantamento. Eles nos disseram na recepção que estava tudo ‘ok’, mas não nos deram documento por escrito.
Ana Paula Teixeira Sinque
Com lágrimas nos olhos e bastante indignada com a situação, Ana afirmou que está buscando por justiça e o que o direito à educação do seu filho seja garantido. O casal destacou que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas e esperam ter visibilidade para que outras famílias e crianças sob o espectro autista, não enfrentem o mesmo problema.
Murilo Sinque ressaltou que no ano passado foi sancionado o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Paraná, que garante que a criança autista tenha prioridade no acesso e permanência da matricula e rematrícula:
Art. 43. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com TEA, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
III – garantia de acesso, permanência e êxito escolar tendo garantida a matrícula prioritária, sendo vedada a recusa de matrícula na rede de ensino municipal, estadual pública e privada;
Lei Estadual n. 21.964/2024
A CGN entrou em contato com o Colégio Sagrada Família e foi informada que a instituição não iria se pronunciar sobre o caso.
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