Com bebê no colo, mulher busca Justiça e consegue proteção
A vítima relatou que, em um acesso de fúria, ele começou a quebrar móveis e objetos da casa....
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Por Redação CGN
Um caso de violência doméstica, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2025, mobilizou o plantão judicial da Comarca de Toledo. Após relatar episódios de agressão e ameaças, uma mulher conseguiu na Justiça medidas protetivas para si e seu filho, um bebê de apenas 10 meses, garantindo maior segurança enquanto a situação é apurada.
De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram no início da noite, quando o agressor chegou à residência do casal visivelmente alterado, proferindo gritos e agindo de forma agressiva. A vítima relatou que, em um acesso de fúria, ele começou a quebrar móveis e objetos da casa. Durante o tumulto, ao tentar proteger o filho, a mulher foi empurrada contra uma parede, o que resultou em machucados em seu braço. Além disso, o agressor estava armado com uma faca, o que tornou a situação ainda mais ameaçadora.
Decisão Judicial
Diante da gravidade do caso e da urgência para garantir a integridade física e emocional da vítima e da criança, o juiz responsável pelo plantão determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência, amparadas pela Lei Maria da Penha. Entre as medidas impostas, o agressor está proibido de se aproximar da mulher e de seu filho, devendo manter uma distância mínima de 200 metros. Ele também não poderá manter qualquer forma de contato com a vítima, seja por telefone, mensagens ou redes sociais.
Na decisão, o magistrado enfatizou o caráter preventivo da Lei Maria da Penha, que busca evitar danos maiores antes que a situação se agrave.
“Que fique claro desde logo: o ex-companheiro, o atual companheiro, o homem, ou qualquer outra pessoa (companheira ou não) não é dono da mulher; não pode mandar nela, e dizer o que ela pode, ou não, fazer, e muito menos agredi-la física ou verbalmente em razão de qualquer circunstância’.
Trecho da decisão proferida
Entendimento Jurídico
A Lei Maria da Penha não exige a comprovação imediata de agressões físicas para a concessão de medidas protetivas. O relato da vítima, acompanhado de elementos que indiquem risco à sua integridade ou de terceiros, é suficiente para justificar ações preventivas.
Além disso, foi registrado que, por se tratar de uma situação de violência doméstica envolvendo uma criança, a aplicação da lei deve considerar a proteção integral do menor, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vigência das Medidas
As medidas protetivas terão validade inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas caso a vítima solicite e apresente fundamentação. Durante este período, qualquer descumprimento por parte do agressor poderá resultar em sanções mais severas, incluindo prisão preventiva, conforme disposto na legislação vigente.
A vítima foi orientada a evitar qualquer tipo de contato com o agressor enquanto as medidas estiverem em vigor. Caso deseje solicitar alterações ou revogar as proteções, deverá comparecer ao cartório ou ao Ministério Público para formalizar seu pedido.
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