CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mensalidade da faculdade: quais são os direitos dos alunos durante a pandemia?

Mensalidade da faculdade: quais são os direitos dos alunos durante a pandemia?

Acesso às planilhas de custos é um direito do consumidor......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Mensalidade da faculdade: quais são os direitos dos alunos durante a pandemia?

Há cerca de três meses os estudantes do ensino superior não têm aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19. O ensino mudou e a renda de muitos alunos também, mas, qual é o direito que os estudantes têm diante dos contratos firmados com as instituições? É possível pedir para o valor ser reduzido?

A CGN conversou com o Procon e com um advogado para entender quais são as possibilidades.

A procuradora chefe do Procon, Danielli Magnabosco, disse que alguns alunos têm procurado o órgão para orientações, mas ainda não houve reclamação formalizada. Ela comenta que o Ministério Público Federal encaminhou um documento que fala sobre os direitos dos alunos.

“Uma das principais orientações que este documento traz é que a instituição tem obrigação de fornecer planilhas informativas sobre os custos para que haja transparência sobre os gastos da instituição durante este momento de pandemia. Se houve redução de custos, é preciso que isso seja revertido em desconto”, comenta.

Segundo o documento do MPF, a economia gerada pela limitação de aulas presenciais, (como por exemplo produtos de limpeza, tarifas de água e luz), deve ser confrontada com despesas permanentes e possíveis gastos extras para garantir a oferta de aulas remotas.

Também é uma obrigação da instituição ofertas canais de atendimento para a negociação de acordos.

“Se a faculdade não atender, também cabe uma ação do Procon”, diz Danielli.

O advogado Andre Beck Lima comenta que até o momento não foi promulgada nenhuma lei ou medida provisória que altere o caso dos contratos educacionais em específico devido a pandemia, nem há previsão de que isso ocorra. Assim, valem as garantias e obrigações já previstas nas leis anteriores.

“O MEC [Ministério da Educação] confirmou que as aulas a distância terão efeito de cumprimento de carga horária dos cursos até o fim do ano. A instituição se viu obrigada a ofertar o EAD e os alunos a se adaptarem. Até o momento não tenho conhecimento da discussão judicial destes casos e acho que esta deve ser a última alternativa. O mais viável neste momento é o diálogo, o objetivo é que as partes se entendam. ”.

Beck Lima acredita que a redução de custos como de limpeza, luz, segurança podem ser questionados para uma possível redução da mensalidade, mas que isso com relação ao custo total e diante da possibilidade de que algumas áreas tiveram aumento do custo deve representar pouca alteração com relação ao valor total das mensalidades.

Veja algumas orientações sobre os contratos da área de ensino

  • É fundamental que as instituições de ensino se posicionem sobre quais serão as estratégias adotadas e as alternativas consideradas para a continuidade da prestação do serviço. Se não houver adequação a cobrança de mensalidade não é legítima.
  • A economia gerada pela limitação de aulas presenciais, com redução dos custos gerais (produtos de limpeza, tarifas de água e luz), deve ser confrontada com despesas permanentes e possíveis investimentos necessários para garantir a oferta de aulas remotas durante o período de isolamento social;
  • As instituições de ensino poderão propor diferentes planos de renegociação de pagamentos e os disponibilizar para opção do consumidor viabilizando canais de atendimento efetivos para negociação de acordos interpartes que visem a flexibilização das regras de pagamento;
  • As instituições de ensino estarão obrigadas a fornecer a qualquer consumidor interessado o acesso à planilhas informativas do quantitativo de funcionários, de custos de contratos e de despesas correntes, além dos investimentos alçados para a disponibilização de cátedras de ensino a distância, de modo a assegurar transparência ao consumidor quanto à evolução de despesas e às necessidades de fluxo de caixa da instituição;
  • Os critérios de definição de eventuais descontos nas mensalidades a serem adotados, bem como os canais de atendimento a serem disponibilizados pelas instituições de ensino deverão ser amplamente divulgados em site da instituição.
  • A instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades no período, bem como fornecer condições facilitadas de posterior adimplemento sem cobrança (ou cobrança excessiva) de juros;

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais