
Ex-acadêmico da Unipan que teve o nome negativado de forma indevida será indenizado em R$ 8 mil
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi divulgada ontem (24), em processo do 3º Juizado Especial Cível......
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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida processou a Unipan – União Pan-Americana de Ensino, localizada na Região do Lago, em Cascavel.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi divulgada ontem (24), em processo do 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem foi aluno de Educação Física na instituição de ensino, tendo desistido do curso em setembro de 2017 e obtido uma declaração de quitação de débitos.
Apesar da declaração, o ex-acadêmico daquela instituição teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, por conta de um suposto Parcelamento de Matrícula Tardia (PMT). Entretanto, a Unipan não conseguiu provar em juízo a legalidade das cobranças.
“O único documento pertinente trazido por ela demonstra que esses parcelamentos se referem ao período de janeiro a março de 2016. Porém, a declaração anual de quitação de débitos confeccionado pela própria Reclamada, evidencia a quitação dos serviços prestados durante o ano de 2016. Ainda que assim não fosse, as datas desses débitos (janeiro a maço de 2016) não correspondem às dos seis débitos que constam no extrato do SCPC”, disse a juíza.
Desta forma, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição de ensino.
Assim, a Unipan ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, e ainda a declarar a inexistência da dívida.
Cabe recurso da decisão.
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