CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Clubes de tiro a 1 km de escolas têm limite de horário para funcionar

Clubes de tiro a 1 km de escolas têm limite de horário para funcionar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto (nº 12.345) nesta terça (31) que autoriza clubes de tiro, que fiquem a menos de um quilômetro de......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Clubes de tiro a 1 km de escolas têm limite de horário para funcionar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto (nº 12.345) nesta terça (31) que autoriza clubes de tiro, que fiquem a menos de um quilômetro de escolas, possam funcionar desde que com limite de horário. Os estabelecimentos podem ter atividades após o período de aulas e em fins de semana e feriados (em horário comercial).

O decreto aponta que o funcionamento, de segunda a sexta, seria entre 18h e 22h. Aos sábados, domingos e feriados entre 6h e 22h para atividades de instrução de tiro e tiro desportivo. 

Outra decisão é que poderão abrir as portas durante todo o dia para expediente administrativo que não envolvam prática de tiro real.  Novos clubes de tiro podem ser instalados apenas a mais de 1 quilômetro de distância das escolas.

Exigências

O decreto inseriu exigências para a concessão de certificado de registro para clubes de tiro desportivo, bem como em relação ao processo de fiscalização das atividades. 

O decreto ainda determina que haja medidas de controle informatizado de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço e uma certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado do edifício e dos ambientes nele contidos, para a prática segura das atividades de tiro desportivo.

CACs

Além disso, a norma trouxe flexibilização de regras para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (os CACs).

O decreto estipulou que, para a concessão de registro de atirador desportivo, a pessoa deverá estar filiada a alguma entidade para essa finalidade e com registro das armas elencadas na norma.

A regulamentação chamou a atenção para a proibição do transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores na data de eleições, incluindo os dias anterior e seguinte dos pleitos.

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais