
Homem é surpreendido ao ter nome negativado; ele será indenizado em R$ 12 mil
A sentença do juiz Rafael Luís Brasileiro Kanayama foi divulgada nesta quinta-feira (25)......
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Por Paulo Eduardo
Já pensou você quitar um financiamento, mas mesmo assim ter o nome inscrito no Serasa por suposta inadimplência? Este foi o caso de um curitibano que processou o Banco Santander.
A sentença do juiz Rafael Luís Brasileiro Kanayama foi divulgada nesta quinta-feira (25), em processo da 12ª Vara Cível de Curitiba.
De acordo com o documento, o homem realizou um contrato de financiamento com o banco, para pagar 60 parcelas de R$ 753,75, com último vencimento no dia 05 de julho de 2012.
Mesmo após quitar o financiamento, ele teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa) de forma indevida.
O Santander negou responsabilidade civil e tentou retificar o polo passivo da ação para uma financeira do banco, mas o pedido foi negado, pois foi o próprio banco que fez a inscrição do cliente no cadastro de inadimplentes.
“O reconhecimento de que o débito de R$ 23.396,00, que motivou as anotações restritivas do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, por indicação do Banco, por já ter sido quitado, inexiste” disse o juiz.
A Justiça entendeu que o registro negativo do nome da parte autora traz sérias restrições em sua vida financeira, impedindo-a de obter empréstimos, financiamentos e até empregos.
Desta forma, o Banco Santander foi condenado a declarar inexistente a dívida e também ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
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