Juiz condena Itaú a reembolsar empresa por cobrança indevida
A empresa já havia quitado integralmente a dívida, o que tornava a cobrança extra um erro do banco. Com base na legislação, o magistrado determinou que o Itaú deveria devolver o valor de R$ 15.745,27 em dobro...
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Por Redação CGN
No município de Andirá, no Paraná, uma disputa financeira envolvendo uma empresa local e um grande banco tomou os corredores da Justiça. A protagonista desta história é uma empresa de Comércio de Veículos, que decidiu enfrentar o Itaú Unibanco S.A. após descobrir o que considerava ser uma cobrança indevida.
Tudo começou com a utilização de um crédito pré-aprovado conhecido como “Caixa Reserva Aval”. A empresa contratou R$ 150 mil, com um limite adicional que totalizava R$ 180 mil. Foi uma solução financeira que parecia ideal para equilibrar o caixa e garantir o funcionamento das operações. Porém, a tranquilidade inicial deu lugar a uma inesperada surpresa.
No dia 30 de janeiro de 2024, a empresa efetuou um depósito de R$ 183 mil com o objetivo de liquidar integralmente a dívida. Mas, ao invés de encerrar a operação, a instituição financeira cobrou encargos adicionais referentes a um período de oito dias, somando R$ 15.745,27. Indignada, a empresa não hesitou em levar o caso à Justiça.
A Luta pelos Direitos
A ação judicial tinha objetivos claros: declarar a inexistência do débito e exigir a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de uma indenização por danos morais. A empresa argumentou que o banco teria utilizado o valor depositado para operações financeiras sem a devida autorização e não realizado o estorno dos encargos. A base do pedido estava no Código de Defesa do Consumidor e no princípio da boa-fé, elementos fundamentais nas relações comerciais.
O Itaú, por sua vez, não negou a possibilidade de excluir o débito, mas se defendeu com argumentos técnicos. Alegou que não houve constrangimento suficiente para justificar indenizações por danos morais e defendeu que as correções financeiras deveriam seguir critérios específicos da legislação vigente.
A Decisão Judicial
Após uma análise detalhada, o juiz Tailan Tomiello Costa reconheceu que a cobrança de encargos adicionais era indevida. A empresa já havia quitado integralmente a dívida, o que tornava a cobrança extra um erro do banco. Com base na legislação, o magistrado determinou que o Itaú deveria devolver o valor de R$ 15.745,27 em dobro, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
“É incontroverso que o Banco Itaú S.A. cobrou valores indevidos referentes a encargos pela utilização do crédito Caixa Reserva Aval”.
Trecho da decisão
No entanto, o pedido de indenização por danos morais não teve o mesmo desfecho. O juiz considerou que não havia provas suficientes de que a cobrança indevida tivesse gerado sofrimento ou prejuízos morais para a empresa. Assim, a condenação foi limitada aos danos materiais.
O banco também foi responsabilizado pelas custas do processo e pelos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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