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Imagem referente a Paciente oncológica entra na Justiça para restabelecer contrato com plano de saúde

Paciente oncológica entra na Justiça para restabelecer contrato com plano de saúde

Por conta da pandemia ela atrasou duas mensalidades e mesmo após a quitação foi impedida de usar os serviços......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Paciente oncológica entra na Justiça para restabelecer contrato com plano de saúde

Uma mulher em tratamento contra o câncer de mama procurou a Justiça para restabelecer o contrato celebrado com um plano de saúde. De acordo com informações do processo, a autora da ação contratou a prestação de serviços médicos com o convênio há mais de 10 anos.

Porém, a cliente foi afetada financeiramente pela crise decorrente da pandemia da COVID-19 e atrasou o pagamento das mensalidades de fevereiro e março de 2020. Mesmo com a quitação posterior, ela foi impedida de utilizar a cobertura médica.

Segundo a empresa, o contrato foi rescindido devido ao atraso nos pagamentos por um período superior a 60 dias. No entanto, a cliente argumentou que não foi notificada a respeito do fim do negócio com o plano e que os boletos pagos em atraso foram regularmente emitidos pelo convênio.

Boa-fé nos contratos

Ao analisar o caso, a Juíza da 1ª Vara Cível de Curitiba determinou o restabelecimento do plano de saúde da cliente, que está em tratamento e não pode ficar sem a cobertura. Segundo a decisão liminar, a empresa deveria ter entrado em contato com a autora da ação, dando a ela todas as informações sobre a hipótese de cancelamento do contrato e a oportunidade de realizar os pagamentos em atraso.

“Há que se ressaltar que a simples rescisão do contrato sem qualquer espécie de aviso ou notificação, aparentemente, não se coaduna com a boa-fé que as partes devem observar na execução dos contratos, nos termos do art. 765 do Código Civil. É, sim, pelo menos em princípio, abusiva”, ponderou a magistrada. O processo segue em curso até que alcance uma decisão final.

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