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MP prorroga prazo para utilização de benefícios do Recine até 2029

A MP prevê que até 2029, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda quantias investidas em produção audiovisual brasileira “mediante a aquisição de quotas representativas...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo publicou a Medida Provisória 1.280/2024 prorrogando a utilização dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 31 de dezembro de 2029. Antes, o prazo para fruição desse benefício acabaria em 31 de dezembro deste ano. O texto diz que para 2025, os benefícios fiscais terão o custo de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300 milhões.

A MP prevê que até 2029, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda quantias investidas em produção audiovisual brasileira “mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema – Ancine”.

O limite de aporte de recursos é de R$ 12 milhões, para obras audiovisuais brasileiras de produção independente e aprovadas pela Ancine, e de R$ 9 milhões, para o desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na coprodução de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente.

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