
Tribunal de Justiça condena imobiliária por degradação ambiental
Empresa soterrou uma nascente ao desmatar vegetação em área de preservação permanente... ...
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Por Ricardo Oliveira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Luiza Empreendimentos Imobiliários a pagar indenização de R$ 20 mil por danos ao meio ambiente.
O valor será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), que tem por finalidade assegurar recursos para o aperfeiçoamento das atividades da institucão.
A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença da Comarca de Varginha, no Sul de Minas.
Dano ambiental
O Ministério Público (MP), autor da denúncia, alegou que a Santa Luiza Empreendimentos iniciou suas atividades em um terreno antes da concessão da licença ambiental. Segundo o MP/MG, a empresa aterrou uma nascente, degradou quatro hectares de área de preservação permanente (APP) e interveio em curso d’água sem autorização.
Ainda de acordo com o órgão público, a perícia constatou que nem todas as degradações ambientais descritas são passíveis de recuperação.
Preservação do meio ambiente
Para o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, a análise do perito foi, em parte, equivocada. A perícia comprovou que a região era APP, mas não constatou que houve dano ambiental, pois a canalização e a drenagem do córrego eram antigas.
O magistrado, no entanto, afirmou que não há como afastar o registro da vistoria feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Supram) e pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema), que constataram ter havido degradação de quatro hectares em APP, além do soterramento de uma nascente.
Diante disso, foi feito um acordo administrativo com a imobiliária para que ela reparasse outra área, já que naquele local a intervenção era irreversível.
Essa medida compensatória, entretanto, não exclui o dever da empresa de indenizar pela degradação permanente pela qual foi responsável, entendeu o relator. O valor a ser pago foi fixado em R$20 mil, que deverão ser destinados ao Funemp.
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