De trigo a painéis de madeira: Paraná prorroga benefícios fiscais para incentivar negócios
A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados......
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Por CGN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o
decreto 8.401/2024
que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense.
“Nossos incentivos visam impulsionar o crescimento do Estado, incentivando a melhoria da infraestrutura e a expansão de negócios”, diz o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. “Em troca, exigimos investimentos, geração de empregos e qualificação profissional. Além disso, oferecemos benefícios adicionais para empresas que investem em cidades menos desenvolvidas, fortalecendo a economia regional”.
Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.
PRODUTOS BENEFICIADOS – Está prevista a prorrogação dos benefícios para itens como o amido de mandioca, bicarbonato de sódio, café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca, vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo.
Também são alcançados pela medida fabricantes de painéis de partículas de madeiras – MDP; painéis de fibras de madeira de média densidade – MDF e chapas de fibras de madeira; fermento químico e fosfato monocálcico, pirofosfato de sódio, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio para nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício e bicarbonato de sódio grau técnico; bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio; cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições e ferragens.
A medida beneficia, ainda, fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários (rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira); fabricantes de chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, autoadesivos, autoadesivos em tiras ou rolos, etiquetas de qualquer espécie, bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, fitas entintadas para impressão por transparência térmica; filmes plásticos, sacos e sacolas; medidores de energia; torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários,
Ainda estão inseridos, cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; fabricantes de vinho, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios; produtos têxteis e artigos de vestuário (sobre o valor das saídas de produtos) e tubos e postes de outros plásticos.
Fonte: AEN
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