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Imagem referente a Viúvo tem negada pensão por morte após comprovação de violência doméstica
fonte: Pixabay

Viúvo tem negada pensão por morte após comprovação de violência doméstica

O casal, que não teve filhos, esteve junto por 20 anos, até a morte da mulher. Apesar de o viúvo ter comprovado a união estável por...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Viúvo tem negada pensão por morte após comprovação de violência doméstica
fonte: Pixabay

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) negou o pedido de pensão por morte a um viúvo do município de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. O requerente buscava o benefício na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que faleceu em junho de 2023, após uma série de problemas de saúde.

O casal, que não teve filhos, esteve junto por 20 anos, até a morte da mulher. Apesar de o viúvo ter comprovado a união estável por período superior a dois anos, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, decidiu contra a concessão do benefício.

O juiz baseou sua decisão em documentos anexados ao processo que comprovaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria por parte do requerente contra a falecida. Além disso, relatos médicos indicaram que a mulher teria começado a usar drogas e álcool em razão das agressões sofridas.

Com base nesses registros e no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Oliveira entendeu que a união estável estava descaracterizada, devido à violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que são inerentes a esse tipo de relação.

Oliveira pontuou que o desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, evidenciados no prontuário e no relato médico, viabilizaram a descaracterização da união estável e, consequentemente, da pensão por morte.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Pato Branco ainda afirmou que a Constituição Federal impõe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, destacando a proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema.

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