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ANP publica versões finais do edital de licitações e contratos da Oferta Permanente

Prevista para janeiro, a antecipação da publicação vai permitir a inclusão de blocos que possuem validade da manifestação conjunta vencendo em junho de 2025, e confirma...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira, 19, as versões finais do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que passou por consulta e audiência públicas realizadas no primeiro semestre deste ano.

Prevista para janeiro, a antecipação da publicação vai permitir a inclusão de blocos que possuem validade da manifestação conjunta vencendo em junho de 2025, e confirma a estimativa do diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, que manifestou intenção de publicar o edital antes de deixar o cargo, no próximo dia 22.

Estão em oferta no edital 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 em mar, dispostos em 11 bacias sedimentares.

“Parte dos blocos disponíveis no edital possuem manifestações conjuntas cujas validades expiram em junho de 2025. Dessa forma, a agência incentiva que as empresas interessadas nos blocos em oferta enviem declaração de interesse com celeridade, não ultrapassando o final do mês de janeiro, abrindo um novo ciclo que corresponderia ao 5º Ciclo da OPC”, disse a agência em nota.

Esta semana, a ANP recebeu manifestações conjuntas relativas a diversos blocos e áreas com acumulações marginais, entre eles, 175 blocos das bacias de Campos e Santos que já constavam no edital publicado hoje e possuíam manifestações conjuntas com validade próxima ao vencimento.

“Essas manifestações conjuntas destes blocos foram prorrogadas até dezembro de 2029, permitindo sua permanência no edital por maior tempo”, explicou a agência.

Entre as principais mudanças no edital, estão adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/202; atualização dos modelos de seguro garantia; exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados; possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio; possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios; entre outras.

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