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No STF, Barroso nega suspensão de processos sobre valor da aposentadoria por invalidez

De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de todos os processos na Justiça que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criado na reforma da Previdência, em 2019. A petição do governo foi protocolada em outubro.

De acordo com a AGU, a falta de interpretação uniforme sobre o tema causa insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas.

“Enquanto aguarda o julgamento da Suprema Corte, o INSS vem percebendo um expressivo e crescente número de ações judiciais discutindo essa matéria no âmbito da Justiça Federal de primeira segunda instâncias, caracterizadas por decisões discrepantes que vêm contribuindo para uma indesejável insegurança jurídica”, afirmou a AGU na petição enviada ao Supremo.

Barroso é relator de ação sobre o tema que será julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.

O ministro observou que a maioria dos casos em que se discute a matéria tramita nos juizados federais e, nesses casos, a suspensão dos processos já foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Não há risco de que seja formado precedente nos juizados que conflite do entendimento a ser estabelecido por esta Suprema Corte, disse.

A alteração feita pela reforma da Previdência definiu que, no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. O Supremo vai decidir se a mudança é válida ou se esse tipo de aposentadoria deve ser paga de forma integral.

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