Justiça barra aumento de até 55% nos salários de políticos em Santa Tereza do Oeste
O projeto previa um aumento de 12,53% para o prefeito (de R$ 23.903,94 para R$ 26.900,00), 55,51% para o vice-prefeito (de R$ 8.294,76 para R$ 12.900,00) e 12,21% para os secretários municipais (de R$ 7.842,30 para R$ 8.800,00)....
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Por Redação CGN
Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (16), a Justiça do Paraná suspendeu a votação do Projeto de Lei nº 024/2024, que previa reajustes significativos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Santa Tereza do Oeste. A decisão foi assinada pela juíza Thalita Regina Funghetto, responsável pelo plantão judiciário da comarca de Cascavel, atendendo a uma ação popular ajuizada pelo Vereador Olimpio Marcelo Picoli.
O caso
A proposta em questão, de autoria da Câmara Municipal de Santa Tereza do Oeste, fixava novos valores para os subsídios dos agentes políticos do município para o período de 2025 a 2028. O projeto previa um aumento de 12,53% para o prefeito (de R$ 23.903,94 para R$ 26.900,00), 55,51% para o vice-prefeito (de R$ 8.294,76 para R$ 12.900,00) e 12,21% para os secretários municipais (de R$ 7.842,30 para R$ 8.800,00).
Entretanto, a ação popular apontou vícios graves no projeto de lei, como a suposta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o autor da ação, o projeto fere o artigo 21, parágrafo único, da LRF, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato dos titulares dos cargos públicos.
Decisão Judicial
Na análise preliminar, a magistrada destacou a existência de indícios de violação da LRF, enfatizando o risco de lesão ao patrimônio público caso a votação prosseguisse e os aumentos fossem aprovados. Segundo a juíza, “a probabilidade do direito das alegações do autor resta demonstrada, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Além disso, a decisão liminar determinou a citação das partes para apresentação de contestação e destacou a urgência do caso, dado que a sessão para votação estava marcada para ocorrer ainda hoje, às 17h30.
Precedentes e argumentação
A decisão baseou-se em jurisprudência consolidada, incluindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais estaduais, que reafirma a necessidade de respeitar os limites da LRF e o princípio da moralidade administrativa. O STF já havia decidido em casos semelhantes que a fixação de subsídios deve observar regras como a anterioridade da legislatura e limites orçamentários.
O que acontece agora?
A liminar impede, temporariamente, a realização da votação e eventual promulgação do projeto de lei. No entanto, cabe recurso por parte da Câmara Municipal ou do Município de Santa Tereza do Oeste. O caso segue em tramitação, aguardando análise mais detalhada do mérito pelo juízo competente.
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