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Imagem referente a ‘Piazinho dos Padres’ pode perder mandato? Justiça investiga influência religiosa nas eleições de Cascavel

‘Piazinho dos Padres’ pode perder mandato? Justiça investiga influência religiosa nas eleições de Cascavel

Segundo a denúncia, a influência religiosa foi decisiva para o resultado das eleições, o que comprometeria a lisura do processo democrático....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a ‘Piazinho dos Padres’ pode perder mandato? Justiça investiga influência religiosa nas eleições de Cascavel

A Justiça Eleitoral do Paraná recebeu uma denúncia de suposto abuso de poder político e de autoridade com viés religioso envolvendo a candidatura de Tiago Rodrigues de Almeida, vereador reeleito em Cascavel nas eleições de 2024. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) protocolada pela coligação “Minha Vida é Cascavel” alega que a Igreja Católica local desempenhou um papel determinante na sua reeleição, promovendo-o explicitamente em diversas paróquias e templos da cidade.

O processo aponta irregularidades que, segundo a acusação, desequilibraram o pleito municipal. Entre as principais acusações, destacam-se gravações de vídeos em que padres e autoridades religiosas pedem votos explicitamente para Tiago Almeida, uso de templos como espaços de propaganda eleitoral e apoio institucional por meio da Pastoral Política da arquidiocese local.

De acordo com os autos, vídeos divulgados pelo próprio investigado em suas redes sociais mostram padres recomendando abertamente a candidatura de Almeida. Em uma das postagens, ele agradece o apoio de sacerdotes e de Dom José Mário Scalon Angonese, arcebispo da arquidiocese, destacando sua indicação pela Pastoral Política.

A denúncia também menciona o uso de bens comuns, como templos religiosos, para eventos eleitorais. O lançamento oficial da campanha de Almeida teria ocorrido no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora de Fátima, com a participação de padres locais.

Resposta do acusado

Em resposta às acusações, Tiago Rodrigues de Almeida enviou uma explicação, afirmando: “Tivemos conhecimento deste processo na sexta-feira (13), que na minha opinião é infundado e tem como único objetivo nos enfraquecer politicamente. Depois que coloquei o meu nome à disposição para ser o próximo presidente da Câmara Municipal e colegas vereadores declararam publicamente apoio a mim, tenho sofrido diversos ataques, e vejo que este processo é mais uma das tentativas. Quando me atacam, atacam também 4.243 pessoas que confiaram e confiam em mim como representante legítimo da cidade de Cascavel. Faremos a devida defesa perante a justiça e sigo trabalhando tranquilo, crente que venceremos e continuaremos no mandato, tal qual a população nos deu.”

Aspectos legais

A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97, proíbe candidatos de receberem apoio financeiro ou publicitário de entidades religiosas, direta ou indiretamente. Além disso, o artigo 37 da mesma lei veda a realização de propaganda em bens de uso comum, incluindo templos religiosos. A ação apresentada à Justiça argumenta que essas normas foram violadas, resultando em desequilíbrio no pleito.

A coligação autora do processo requer a cassação do diploma de Tiago Almeida e a sua inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Argumenta-se que o apoio sistemático da Igreja Católica comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.

Debate público

O caso reacende o debate sobre o papel de instituições religiosas em processos eleitorais no Brasil. Especialistas alertam para o impacto de líderes religiosos na formação de votos, especialmente em cidades de forte tradição católica, como Cascavel. Segundo a denúncia, a influência religiosa foi decisiva para o resultado das eleições, o que comprometeria a lisura do processo democrático.

Enquanto a investigação prossegue, o caso chama atenção pelas acusações e pelo precedente que pode estabelecer na jurisprudência eleitoral. A decisão terá implicações não apenas para o futuro político de Tiago Almeida, mas também para a regulação da atuação de entidades religiosas em campanhas eleitorais no Brasil.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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