
Casas Bahia luta na Justiça para ‘manter loja’ em Cascavel
A empresa argumenta que a renovação do contrato é essencial para a manutenção de suas operações na região...
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Por Redação CGN

O grupo Casas Bahia, tradicional empresa do setor varejista no Brasil, ajuizou uma ação renovatória de contrato de locação na Comarca de Cascavel, Paraná, com o objetivo de assegurar a continuidade de suas atividades comerciais no imóvel situado na Avenida Brasil, número 5964, no centro da cidade. O contrato atual, firmado em 2005 e válido até abril de 2025, tem um valor mensal de R$ 84.925,38 e é reajustado anualmente com base nos índices inflacionários.
A empresa argumenta que a renovação do contrato é essencial para a manutenção de suas operações na região, ressaltando que cumpre integralmente todas as obrigações contratuais há mais de duas décadas. O pedido de tutela de urgência foi apresentado para impedir o despejo da empresa até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o caso.
Direito à renovação
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a ação foi proposta dentro do prazo estipulado para pleitear a renovação, entre seis meses e um ano antes do término do contrato vigente. A empresa destaca que atende aos requisitos legais para o direito à renovação, incluindo a existência de contrato por prazo determinado, exploração do mesmo ramo comercial há mais de três anos e o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas.
No mérito, as Casas Bahia propõem a renovação do contrato pelo mesmo prazo de cinco anos, mantendo as condições atuais, como o valor do aluguel, que será atualizado anualmente pelo índice IGPM/FGV.
Impactos potenciais
Além da renovação contratual, a empresa solicita que, em caso de decisão desfavorável, o locador seja condenado a indenizar eventuais prejuízos e lucros cessantes decorrentes da mudança de ponto comercial, conforme previsto na legislação. Esse pedido cautelar busca mitigar os impactos financeiros e operacionais para a empresa em um cenário de não renovação.
No âmbito processual, a empresa também demonstrou que a não concessão da tutela antecipada poderá causar prejuízos irreparáveis, incluindo a interrupção abrupta de suas atividades no local. Em contrapartida, assegurou que eventual reversão da decisão não trará danos irreversíveis ao locador.
O que acontece agora?
O processo segue aguardando decisão liminar sobre a tutela de urgência. Além disso, as Casas Bahia manifestaram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver o litígio de forma amigável. Caso não haja acordo, a questão será analisada pelo Poder Judiciário, que avaliará o preenchimento dos requisitos legais para a renovação.
Resposta do Grupo Casas Bahia (Atualizado às 16h27)
A assessoria do Grupo Casas Bahia, procurou a CGN e informou que:
“O Grupo informa que a renovação do contrato foi concluída no início de novembro, reafirmando seu compromisso com a parceria. As negociações transcorreram de forma pacífica e produtiva, garantindo todos os ajustes necessários para um próximo ano promissor.”
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