Emprestou o carro e só sobrou multa! Cascavelense quase perdeu a CNH
Determinada a não assumir uma culpa que não era sua, a dona do veículo buscou resolver a questão de forma administrativa, mas o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o real infrator já havia expirado....
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Por Redação CGN
Emprestar o carro pode ser um gesto de confiança, mas para uma moradora de Cascavel, no Paraná, essa boa ação acabou se transformando em uma longa e inesperada batalha judicial. Tudo começou quando ela, proprietária de um Chevrolet Montana, decidiu emprestar o veículo para uma pessoa próxima. Algum tempo depois, notificações de multas de trânsito começaram a chegar em sua residência – e os pontos foram automaticamente atribuídos à sua carteira de habilitação.
Até aqui, o problema parecia corriqueiro. Afinal, não é incomum que proprietários de veículos enfrentem situações semelhantes. Mas, neste caso, a questão tomou proporções mais graves: as infrações geraram um processo administrativo que ameaçava suspender o direito de dirigir da proprietária, mesmo ela não tendo cometido as infrações.
Determinada a não assumir uma culpa que não era sua, a dona do veículo buscou resolver a questão de forma administrativa, mas o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o real infrator já havia expirado. Sem outra saída, ela decidiu levar o caso ao Judiciário, pedindo que fosse reconhecido que a pessoa que havia conduzido o carro no momento das infrações era a verdadeira responsável.
O recurso e a decisão Judicial
A luta pela correção dessa situação passou a tramitar nos tribunais. No pedido, foi argumentado que a lei deve permitir a análise de quem realmente cometeu a infração, mesmo após o encerramento do prazo para indicação administrativa. A proprietária destacou que a suspensão de sua habilitação representaria um prejuízo irreparável, já que ela depende do veículo para suas atividades diárias.
O recurso, apresentado à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, teve um desfecho positivo. O juiz responsável pela análise considerou que havia elementos suficientes para suspender temporariamente a aplicação das penalidades enquanto o caso é analisado de forma definitiva. Entre os pontos analisados, o magistrado ponderou que a responsabilidade pelo ato poderia ser atribuída ao verdadeiro infrator, uma vez que a pessoa que dirigia o veículo reconheceu ser a condutora na ocasião.
Assim, foi concedida uma liminar que suspende o processo administrativo até que o mérito da ação seja decidido. Isso significa que, por ora, a proprietária não sofrerá as penalidades previstas, como a perda do direito de dirigir, enquanto o Judiciário aprofunda a análise do caso.
Lição
O caso traz à tona um alerta importante: o empréstimo de veículos, ainda que feito com boas intenções, pode acarretar consequências legais significativas. Multas, pontos na carteira e até a suspensão da habilitação são riscos que recaem diretamente sobre o proprietário, caso o condutor não seja identificado dentro do prazo.
Essa situação mostra que, mesmo com a possibilidade de reverter penalidades na esfera judicial, o processo pode ser longo e desgastante. Por isso, especialistas recomendam que, ao emprestar um veículo, o proprietário esteja atento a notificações e atue rapidamente para indicar o condutor responsável, evitando dores de cabeça futuras.
O caso segue em tramitação, e a decisão final determinará se os pontos das infrações serão transferidos para a real condutora ou se permanecerão na habilitação da proprietária.
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