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Imagem referente a Polícia Federal deflagra Operação contra esquema que oferecia “aposentadorias” para as vítimas
© Polícia Federal

Polícia Federal deflagra Operação contra esquema que oferecia “aposentadorias” para as vítimas

As investigações contaram com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social e teve início, no âmbito da Polícia Federal,...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Polícia Federal deflagra Operação contra esquema que oferecia “aposentadorias” para as vítimas
© Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (12/12/2024) operação Gracioso. Estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comercial, nos municípios paranaenses de Curitiba e Ponta Grossa, por determinação da 1a Vara Federal de Ponta Grossa-PR.

As investigações contaram com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social e teve início, no âmbito da Polícia Federal, a partir dos indícios de fraudes contra a Previdência Social noticiados pela Polícia Civil do Paraná – PCPR, após o cumprimento de prisão temporária de uma despachante que estaria cometendo crimes de estelionato contra particulares, ao oferecer “aposentadorias” pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
A investigação conduzida pela PCPR identificou que para o cometimento dos crimes o esquema contava com a participação de médicos assistentes, uma suposta advogada, e um comerciante que cedia o espaço para as reuniões de interessados e cobranças de valores.

O modus operandi utilizado por membros do esquema criminoso contra a Previdência Social são consistentes à negociação e o fornecimento de atestados médicos ideologicamente falsos, sem a consulta e/ou avaliação do médico assistente, com o objetivo de obter o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Não há envolvimento de servidores do INSS. Os benefícios foram concedidos por conformação documental – ATESTMED.

Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social o prejuízo, inicialmente identificado supera R$ 300 mil reais, com base em setenta benefícios por incapacidade temporária concedidos indevidamente, por ora já identificados.

Os envolvidos poderão responder por delitos previstos nos artigos 288 e 171 do Código Penal, além do artigo 2o da Lei no 12850/2013, em face dos indícios da prática de crimes de estelionato contra o INSS praticados por organização criminosa.

Gracioso, nome atribuído à operação, faz alusão a atestados médicos complacentes, fornecidos sem a prática do ato profissional que o justifique, colocando sob suspeição a alegada incapacidade para o trabalho.

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