CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Fux defende remoção imediata de conteúdos nas redes; Barroso diz que pedirá vista

Antes de Fux terminar seu voto, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, disse que vai precisar deixar a sessão para um compromisso e pedirá vista...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que vai votar para alterar o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários, regido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só são responsabilizadas se deixarem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Ao votar, o ministro defendeu a remoção imediata dos conteúdos após notificação do usuário. “Notificou, tira. Quer botar de novo? Judicializa”, afirmou. Ele ainda está concluindo a leitura do voto.

Antes de Fux terminar seu voto, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, disse que vai precisar deixar a sessão para um compromisso e pedirá vista no caso. Ele afirmou que trará o julgamento de volta ao plenário na próxima quarta-feira, 18.

Fux é relator de uma das ações sobre o tema em julgamento na Corte. Na leitura do seu voto, o ministro disse que há um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital e pontuou que hoje as plataformas não têm “estímulo” para remover conteúdos ilícitos e criminosos. “Esse escopo não tem nada a ver com liberdade de expressão, criando uma terra sem lei e atritos sociais”, afirmou.

“Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a liberdade das pessoas”, destacou Fux.

Na avaliação do ministro, não é possível falar em liberdade de expressão “se são criadas bolhas, se as pessoas são levadas a pensar isso”. Ele enfatizou que “quanto mais click na viralização da degradação aparecem mais anúncios, rende mais dinheiro”.

Voto de Toffoli

Na semana passada, o relator da outra ação sobre o tema, Dias Toffoli, votou para derrubar o artigo 19 e propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos sejam removidos logo após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas.

A outra regra é um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN