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Imagem referente a Justiça concede liminar para suspender licitação do transporte público de Cascavel

Justiça concede liminar para suspender licitação do transporte público de Cascavel

A decisão foi tomada devido à nulidade de um item do edital que permite a dispensa de empregados sem a necessidade de garantias trabalhistas....

Publicado em

Por Fábio Wronski

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O juiz de direito Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, decidiu nesta sexta-feira (06) suspender o procedimento de licitação promovido pela Transitar, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel (SINTTRACOVEL).

A decisão foi tomada devido à nulidade de um item do edital que permite a dispensa de empregados sem a necessidade de garantias trabalhistas.

A alegação principal do SINTTRACOVEL é que o edital violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. O item questionado, o “4.2” do anexo ao edital, é considerado ambíguo e pode ser interpretado como uma autorização para que a Administração Pública exija a dispensa de empregados pela concessionária. Além disso, a redação sugere que tal dispensa poderia ocorrer de maneira arbitrária, sem a possibilidade de responsabilização.

O juiz de direito Eduardo Villa Coimbra Campos, ao analisar o caso, concordou com a argumentação do sindicato. Segundo ele, o item em questão pode prejudicar a livre iniciativa, a liberdade econômica, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a eficiência e a segurança jurídica.

O magistrado também destacou a urgência na suspensão do procedimento, uma vez que a sessão pública de apresentação das propostas está marcada para a próxima segunda-feira (09/12).

Com a decisão, o processo de licitação na modalidade concorrência nº. 01/2024 da TRANSITAR está suspenso:

Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de suspender, por ora, o processo licitação na modalidade concorrência nº. 01/2024 da TRANSITAR, até que a irregularidade do item “4.2” do anexo ao edital seja sanada. Intimem-se.

juiz de direito Eduardo Villa Coimbra Campos

Ontem, quinta-feira (06), o SINTTRACOVEL realizou uma assembleia às 04h deflagrando o “Estado de Greve”, buscando chamar a atenção para o item apresentado na licitação. Com a manobra dos motoristas, ocorreram atrasos nas linhas, refletindo no serviço prestado, o qual ficou parado das 04h às 07h15.

Em resposta imediata, a Prefeitura impetrou uma ação na justiça, medida preventiva para evitar novas paralisações. A movimentação foi acatada, instaurando multa de R$ 30 mil para novas paralisações da categoria sem que sejam atendidas as exigências mínimas de veículos circulando pelas ruas.

Também ontem, em Coletiva de Imprensa, o Prefeito Leonaldo Paranhos afirmou que o ponto questionado pela categoria teria sido solicitado por ele. O executivo alegou que a medição da satisfação e a segurança dos usuários pela Prefeitura seria fundamental para a melhoria do serviço.

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