Juíza ‘corta barato’ e proíbe cultivo de maconha caseira em Cascavel
Resta saber se vão apelar ou tentar um "plano B". Será que algum jardim legal florescerá?...
Publicado em
Por Redação CGN
Um pedido curioso de habeas corpus para o cultivo de 45 pés de cannabis em casa, destinados à produção de medicamentos, teve um desfecho menos verde do que o esperado. A decisão da 4ª Vara Criminal de Cascavel foi clara: sem chance para o cultivo caseiro, ao menos por agora. A justificativa? Falta de urgência e risco concreto que justifiquem o pedido preventivo.
O caso envolve um paciente que enfrenta crises de ansiedade, insônia, estresse crônico e outras condições médicas debilitantes. Com prescrição para o uso de canabidiol, derivado da cannabis, ele alegou que os custos altos do medicamento inviabilizaram o tratamento. Daí surgiu a ideia: plantar em casa, baratear o processo e ter controle sobre a produção. Mas o Judiciário viu mais complicações do que solução no plano.
Juíza não dá “Salvo-Cultivo”
O impetrante queria que o paciente tivesse salvo-conduto para evitar encrencas com a polícia, caso começasse o cultivo das plantas. Ele também pediu permissão para transportar o produto e até enviar as folhas para laboratórios verificarem a composição química. Contudo, a juíza Filomar Helena Perosa Carezia podou a ideia na raiz.
Segundo ela, não há qualquer indício de que o paciente esteja sob risco imediato de ação policial ou processo criminal – até porque ele nem começou o cultivo. E assim, a urgência do pedido foi descartada como improvável.
“Não há fumaça do bom direito nem perigo na demora,” afirmou a magistrada, utilizando os critérios técnicos que, curiosamente, evocam uma metáfora que caberia bem em uma estufa de cannabis.
Semente da dúvida
Apesar do insucesso neste caso, o episódio lança luz sobre um tema que ainda brota devagar no Brasil. Enquanto o uso medicinal do canabidiol já tem avanços regulatórios, o cultivo doméstico segue como um campo minado – ou seria um vaso quebrado? Casos como este mostram a necessidade de clareza legislativa para evitar que pacientes com reais necessidades terapêuticas fiquem reféns de disputas judiciais.
Por enquanto, o paciente continua sem autorização para plantar ou transportar o medicamento, e cabe à defesa decidir os próximos passos. Resta saber se vão apelar ou tentar um “plano B”. Será que algum jardim legal florescerá?
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