
Advogados criminalistas são contrários a julgamentos por videoconferência
Esse tema está na pauta de discussão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para aprovação......
Publicado em
Por Ricardo Oliveira

Advogados criminalistas de Cascavel emitiram um manifesto nesta tarde (22) contra a realização de juris por videoconferência.
Por conta da pandemia, muitos setores estão em teletrabalho e os juris são realizados em alguns casos por videoconferência.
De acordo com o documento, é praticamente impossível realizar um julgamento por videoconferência e os resultados dos juris podem ficar comprometidos.
Confira o documento na íntegra:
MOÇÃO DE PROTESTO DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, CONTRA A REALIZAÇÃO VIRTUAL DE JULGAMENTOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Os Advogados Criminais de Cascavel, Estado do Paraná, nesta e na melhor forma de Direito para que produ-za os seus devidos e legais efeitos, abaixo subscritos, CONSIDERANDO:
1. A Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão do Plenário Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, tornada pública por determinação do Presidente, Ministro Dias Toffoli;
2. O Ato Normativo 0004587-94.2020.2.00.000, tendo por Relator o Conselheiro Mário Guerreiro;
3. Ser o Requerente o Conselho Nacional de Justiça —CNJ—;
4. E Requerido, o próprio Conselho Nacional de Justiça —CNJ—;
5. O assunto a ser tratado, abrangendo Proposta, Resolução, Autorização e Realização por Videocon-ferência de Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo por pretexto a Pandemia do Coranavirus, Covid-19;
6. SER, praticamente, impossível a realização por vídeoconferência de Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri;
7. SER, como bem asseverou o inexcedível Rui Barbo-sa, não só “… unicamente uma instituição jurídica: …” mas sim “… uma criação política, de suprema importância, no governo constitucional. …”
8. O Artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Cidadã, que tem por “… reconhecida a Instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; …”
9. SER a realização por videoconferência (ainda que sob o falso pretexto da Pandemia), de Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri, altamente, comprometedora não só da instituição jurídica, mas da criação política de suprema importância no governo constitucional;
10. SER a realização de Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri, através do meio virtual de videoconferência, uma verdadeira ameaça, às garantias constitucionais da Instituição do Júri, além de impedir a participação popular direta e presencial, dada à sua essência pública, eis que tais julgamentos não são filmes de Hollywood;
vêm, pela presente moção de protesto, CONTESTAR, como CONTESTANDO ESTÃO, a absurda, irrealizável, surrealista proposta de realização de julgamentos pelo Tribunal do Júri, por videoconferência, no que conclamam a SUBSEÇÃO DA OAB DE CASCAVEL, A SECCIONAL DA OAB NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSELHO FEDERAL DA OAB, bem como o POVO em geral para barrar pantomima enganadora do Conselho Nacional de Justiça —CNJ—.
Cascavel, 22 de junho de 2020.
Esse tema está na pauta de discussão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para aprovação.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou