
Soterramento com três mortes: MP aponta indício de dolo e caso poderá ir a júri
Para a promotoria, investigação apontou que engenheiro e sócio da empresa sabiam do risco e irregularidades na escavação com sete metros de profundidade que era realizada…...
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Por Mariana Lioto

O desmoronamento de terra que resultou na morte de três trabalhadores em fevereiro de 2018, durante as escavações para construção de um prédio de 16 andares no Bairro Neva, em Cascavel, ainda está em investigação mas teve uma decisão importante: O Ministério Pùblico considerou que há fortes indícios de dolo (intenção) nas ações dos responsáveis pela obra que contribuíram para o ocorrido. Assim, houve a decisão de encaminhar a apuração da 2ª para a 1ª Vara Criminal, que é a responsável pelos crimes contra a vida que vão a júri popular na cidade.
O acidente ocorreu no fim da tarde do dia 21 de fevereiro de 2018, depois de dias chuvosos. A terra de um talude (lateral da escavação) cedeu e soterrou quatro trabalhadores. Um deles conseguiu ser retirado a tempo; José Neri Moreira Pinheiro, João Carlos Cordeiro e Sandro Luiz Mussoi morreram asfixiados.
A promotoria destacou que a escavação tinha cerca de sete metros e a terra retirada era depositada junto à borda onde também havia contêineres instalados.
Durante a oitiva de testemunhas houve o relato de que já havia ocorrido 4 ou 5 desmoronamentos menores e um funcionário que presenciou conversa entre sócio da empresa B4 construções, responsável pela obra, e o engenheiro sobre o risco de queda.
Pessoas que trabalhavam na escavação também teriam indicado que a inclinação não era segura. Além da inclinação não havia estrutura de contenção e rampas para o caso de emergência.
Os trabalhadores ouvidos destacaram que existia pressa no andamento da obra, independentemente das condições de segurança e que a ordem era para “fazer render”.
Além disso não havia formação entre os funcionários e dois dos trabalhadores que morreram estavam na empresa há apenas uma semana.
“Desse modo, pelos motivos acima pontuados, bem como pelos demais contidos no bojo do inquérito civil, como oitivas, documentos e análises técnicas entendo, salvo melhor juízo, que os autos contam com seguros indicativos de que os fatos apurados têm contornos de crimes dolosos contra a vida, e não de meros homicídios culposos. Ou seja, não houve mera negligência/imprudência/imperícia, mas em verdade se assumiu o risco da tragédia ao não serem tomadas as providências necessárias diante dos riscos já conhecidos e perceptíveis, tendo a empresa deixado deliberadamente de considerar os explícitos sinais de instabilização do talude, evidenciados, inclusive, pelos anteriores desprendimentos de terra na mesma face”, diz a promotoria.
Na apuração do Ministério Público do Trabalho foram lavrados 9 autos de infração por irregularidades constatadas depois do acidente. “Deixar de garantir a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75m” e “deixar de depositar materiais retirados da escavação a uma distância superior a metade de profundidade” estão entre as irregularidades apontadas.
A documentação, que ainda está em fase de inquérito policial, já foi encaminhada à 1ª Vara criminal.
Apesar do avanço, ainda há várias etapas a serem cumpridas até uma decisão definitiva. Na movimentações mais recentes a promotoria pediu novas diligências à delegacia como a juntada de documentos, incluindo a cópia integral do projeto, oitiva do sócio da empresa, engenheiro, funcionários da obra e familiar de uma das vítimas. Depois de concluídas estes itens o Ministério Público irá decidir se cabe denúncia, por quais crimes e quem seriam os responsáveis. Se o entendimento de dolo se manter é feita a denúncia, segue-se realização de audiência e, se pronunciados, os apontados como réus irão a júri popular.
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