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Banco Central aprova convenção com normas para registro de duplicatas

A convenção é um conjunto de normas que determina o funcionamento do sistema. Essas regras são discutidas e definidas pelas empresas que participam do registro, as...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Banco Central aprovou a convenção com as normas para o registro de duplicatas, estrutura que deve ampliar a concessão de crédito através deste instrumento. A partir de agora, começam a contar os prazos para a implementação das estruturas, e o registro deve começar a funcionar no ano que vem. A aprovação foi informada hoje pelo BC, e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) no começo da próxima semana.

A convenção é um conjunto de normas que determina o funcionamento do sistema. Essas regras são discutidas e definidas pelas empresas que participam do registro, as chamadas registradoras, e o BC analisa para aprová-las ou não. No registro de recebíveis de cartões, há um documento similar.

O registro das chamadas duplicatas escriturais será um sistema eletrônico que permitirá a todo o mercado consultar as duplicatas, que são títulos emitidos pelas empresas para informar que elas têm direito a receber pagamento pela venda de um produto ou serviço. A convenção é assinada por CERC, Nuclea (ex-CIP), B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.

Esses títulos podem lastrear operações de crédito, mas a falta de um registro centralizado abre margem para fraudes, o que inibe seu uso pelos bancos. O Brasil gera cerca de R$ 11 trilhões em duplicatas todos os anos, de acordo com observadores de mercado.

A aprovação acontece após alguns anos de discussão. O sistema era debatido pelo mercado e pelo BC há algum tempo, mas teve o desenvolvimento alongado após os problemas do sistema de cartões, implementado em 2021. Estes problemas influenciaram as regras para as duplicatas, em que a implementação do sistema será gradual, ao contrário dos cartões, em que todo o mercado teve de entrar no ar em um único dia.

“A convenção ficou muito robusta, houve a incorporação de muitas contribuições do mercado”, afirma o CEO da registradora CERC, Fernando Fontes. Levantamento feito pelas empresas envolvidas aponta, segundo ele, que mais de dois terços das sugestões de entidades representativas e associações foram incorporadas às normas.

O superintendente de Negócios da Nuclea (ex-CIP), Rafael Dal Mas, afirma que a empresa começou a fazer simulações a partir das regras. “Nesta semana, com o apoio de um de nossos clientes parceiros, efetivamos a escrituração de uma duplicata escritural em nossos ambientes de testes, testando, inclusive, a escrituração através de um intermediador”, diz ele.

Fontes, da CERC, afirma que uma das principais diferenças entre o sistema das duplicatas e o de cartões é que a comunicação entre as diferentes registradoras é feita através de uma plataforma centralizada, o que dá visibilidade das operações a todo o mercado. “A operação está mais documentada, mais observada.”

Com a aprovação da convenção, as registradoras têm 120 dias para entregar os manuais técnicos, mas esses documentos estão quase prontos, segundo o CEO da CERC, e devem ser entregues em dezembro. A plataforma também está praticamente pronta. Quando duas registradoras estiverem em operação plena e homologada pelo BC, começa a contar um prazo de 180 dias para que empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões anuais registrem suas duplicatas.

“Estamos falando em uma obrigatoriedade no terceiro ou quarto trimestre de 2025 para as grandes empresas”, afirma Fontes.

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