MP apresenta denúncia contra trio acusado de invasão e concorrência desleal em Cascavel
A promotoria solicitou que as vítimas apresentem documentação comprovando os prejuízos financeiros causados, para que seja definido o valor mínimo de reparação de danos....
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Por Redação CGN
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do promotor de justiça Guilherme Carneiro de Rezende, da 5ª Promotoria de Justiça de Cascavel, apresentou denúncia formal contra Aline de Fátima Ottoni, Ana Cássia Ferreira e Vera Doriani Fritz, acusadas de crimes envolvendo invasão de sistema informático e concorrência desleal. O caso, que envolve disputas no setor imobiliário, foi remetido à 4ª Vara Criminal da comarca.
Detalhes da denúncia
De acordo com o documento protocolado, Aline Ottoni, ex-funcionária da Imobiliária Lokatell, acessou indevidamente o sistema da empresa usando as credenciais de ex-colegas, mesmo após seu desligamento. Os acessos ocorreram entre fevereiro e julho de 2024, somando ao menos 100 invasões. Essas ações visavam coletar informações confidenciais sobre imóveis e clientes para favorecer a Imobiliária Vera Fritz, onde Aline passou a trabalhar.
O texto acusa Vera Fritz, proprietária da empresa homônima, de permitir e se beneficiar da estrutura da sua imobiliária para os atos ilícitos. Além disso, Ana Cássia Ferreira, corretora da empresa, teria usado as informações obtidas para abordar clientes da Lokatell.
O MP aponta que, em algumas ocasiões, anúncios de imóveis captados pela Lokatell foram publicados no site da Vera Fritz, com alteração da marca d’água original, caracterizando uso indevido de propriedade intelectual.
Crimes imputados
As acusações contra o trio incluem:
- Invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §§ 2º e 3º, do Código Penal), agravada pela obtenção de dados sigilosos.
- Concorrência desleal (art. 195, incisos III e XII da Lei de Propriedade Industrial).
A denúncia destaca que a conduta foi reiterada, configurando continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal).
Ações do Ministério Público
O MP decidiu não requerer medidas como busca e apreensão no endereço da Imobiliária Vera Fritz, por entender que os elementos probatórios apresentados são suficientes para a acusação. Também foi descartada a possibilidade de propostas de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal, considerando a gravidade e recorrência dos crimes.
A promotoria solicitou que as vítimas apresentem documentação comprovando os prejuízos financeiros causados, para que seja definido o valor mínimo de reparação de danos.
O caso agora depende da decisão judicial sobre o recebimento da denúncia e citação das acusadas. Se aceitas as acusações, o processo seguirá o rito comum ordinário, com a oitiva de testemunhas e apresentação de provas.
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