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Imagem referente a Justiça de SC condena 17 criminosos por assalto histórico de R$ 130 milhões ao Banco do Brasil
Foto: ND+

Justiça de SC condena 17 criminosos por assalto histórico de R$ 130 milhões ao Banco do Brasil

Crime ocorreu em 2020 e foi considerado o maior roubo da história de Santa Catarina, com prejuízo de aproximadamente R$ 130 milhões...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Justiça de SC condena 17 criminosos por assalto histórico de R$ 130 milhões ao Banco do Brasil
Foto: ND+

Após a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou 17 réus por envolvimento em um assalto ao Banco do Brasil ocorrido na madrugada de 1º de dezembro de 2020 em Criciúma. As condenações são por associação criminosa, roubo majorado, incêndio, falsidade ideológica e dano ao patrimônio público. 

Os réus condenados exerceram funções tanto de forma isolada quanto concomitantes na organização criminosa, que envolveram o planejamento, o apoio logístico e a execução direta do roubo. As condenações variam conforme o grau de envolvimento de cada réu, com penas que vão de nove a 51 anos de reclusão. 

Conforme apontado pelo Ministério Público ao longo do processo, o crime mobilizou cerca de 30 criminosos armados, que sitiaram o centro da cidade por aproximadamente duas horas, bloqueando vias, efetuando disparos e utilizando explosivos de alto poder destrutivo. Além do roubo, os criminosos mantiveram reféns, incluindo trabalhadores que faziam manutenção nas ruas. Um policial militar foi gravemente ferido durante o ataque. A quadrilha utilizou veículos blindados, armas de uso restrito e estratégias de contenção para evitar a atuação policial. 

Durante a operação, o grupo subtraiu valores estimados em R$ 130 milhões da tesouraria regional do banco. Parte do dinheiro e diversos bens foram apreendidos posteriormente, incluindo veículos e armamentos usados na fuga. Vários réus foram capturados e presos em flagrante logo após o crime, com ligações diretas ao planejamento e à execução do roubo. 

Na época dos fatos, a denúncia apresentada pelo Ministério Público catarinense foi assinada por vários Promotores de Justiça, sob a coordenação do Promotor Ricardo Figueiredo Coelho Leal. Mais tarde, durante a fase de instrução processual, o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior também passou a atuar no caso. 

Detalhamento dos crimes cometidos 

Roubo majorado por lesão corporal grave 

No final da noite de 30 de novembro e início da madrugada de 1º de dezembro de 2020, na sede da tesouraria regional do Banco do Brasil, 12 dos réus condenados na ação penal, de forma direta ou prestando apoio, roubaram aproximadamente R$ 130 milhões. Conforme a denúncia do MPSC, a ação foi realizada com uso de violência consistente em centenas de disparos de armas de fogo, dentre as quais armas de uso restrito, restringindo a liberdade das vítimas, com destruição e rompimento de obstáculos com explosivos, resultando na lesão corporal gravíssima de um policial militar atingido no exercício de sua função. 

Organização criminosa 

Conforme o MPSC, os elementos apresentados na investigação policial permitiram apontar uma organização estruturada e com divisão de tarefas para o cometimento do roubo, caracterizando a formação de uma organização criminosa. O grupo tinha criminosos com atuação coordenada no planejamento, no apoio logístico e na execução direta do roubo, dos incêndios e do dano ao patrimônio público. 

Dano ao patrimônio público 

No dia 30 de novembro de 2020, às 23h46, no 9º Batalhão da Polícia Militar, 12 dos condenados deterioraram o patrimônio do Estado de Santa Catarina disparando centenas de vezes com armas de fogo contra o prédio do quartel e viaturas policiais. O exame pericial constatou marcas e perfurações compatíveis com disparo de arma de fogo nas faces externas das paredes laterais e frontal da edificação, sendo atingidas portas e janelas de vidro e partes da estrutura de alvenaria, bem como viaturas policiais estacionadas no local. 

Incêndio  

No dia 30 de novembro de 2020, por volta das 23h46, no 9º Batalhão da Polícia Militar, os mesmos 12 réus causaram incêndio em um veículo em via pública, expondo a perigo a vida, o patrimônio dos condutores dos veículos que por ali transitavam, a integridade física dos policiais militares, colaboradores que estavam no interior do batalhão e pessoas que transitavam pela rua.  

Além disso, no dia 1º de dezembro de 2020, por volta da meia-noite, na entrada do “Túnel do Formigão”, localizado na BR-101, em Tubarão, os réus incendiaram um veículo em via pública, causando os mesmos riscos. 

Uso de documento falso 

Quatro dos réus foram condenados por uso de documento falso. Conforme a denúncia do MPSC, em ao menos cinco ocasiões os criminosos teriam se identificado falsamente utilizando documentos falsos em nome de outras três pessoas para firmar negócios jurídicos envolvendo a aquisição e locação de bens imóveis e veículos que foram utilizados no roubo. A denúncia cita a compra de um imóvel em Três Cachoeiras (RS), a aquisição de um caminhão na cidade de Araranguá e a locação de três galpões, sendo um em Gravataí (RS), um em Sombrio e um em Içara. 

Confira as sentenças  

Réu 1 (homem): pena de 50 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado, falsificação de documentos e incêndio (duas vezes), além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de dano ao patrimônio público. 

Réu 2 (homem): pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. 

Réu 3 (homem): 41 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, roubo majorado, falsificação de documentos e incêndio (duas vezes), além de 11 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por causar dano ao patrimônio público. 

Réu 4 (mulher): 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. 

Réu 5 (homem): 36 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, roubo majorado e incêndio (duas vezes), além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por causar dano ao patrimônio público. 

Réu 6 (homem): 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. 

Réu 7 (homem): 36 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por associação criminosa, roubo majorado e incêndio (duas vezes), além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público. 

Réu 8 (homem): 41 anos e 11 meses de reclusão por organização criminosa, roubo majorado, incêndio (duas vezes) e falsificação de documentos, além de 11 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público.  

Réu 9 (homem): 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. 

Réu 10 (mulher): 36 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, organização criminosa, roubo majorado e incêndio (duas vezes), além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público. 

Réu 11 (homem): 43 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, roubo majorado e incêndio (duas vezes), além de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público. 

Réu 12 (mulher): 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. 

Réu 13 (homem): 43 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. em regime inicial fechado. por organização criminosa, roubo majorado e incêndio (duas vezes), além de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público. 

Réu 14 (homem): 38 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, roubo majorado, incêndio (duas vezes) e falsificação de documentos, além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dano ao patrimônio público. 

Réu 15 (homem): 36 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado por organização criminosa, roubo majorado e incêndio (por duas vezes). Além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto por dano ao patrimônio público; 

Réu 16 (mulher): 9 anos de reclusão em regime inicial fechado por organização criminosa; 

Réu 17 (homem): 36 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado por organização criminosa, roubo majorado e incêndio (por duas vezes). Além de 10 meses de detenção, em regime inicial semiaberto por dano ao patrimônio público.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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