Lar Cooperativa enfrenta acusação por Dano Ambiental
Os supostos vazamentos de efluentes teriam resultado na morte de peixes e contaminado o córrego, comprometendo o uso da água por agricultores e moradores...
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Por Redação CGN
A Vara Cível da Comarca de Matelândia, no Paraná, marcou para o dia 28 de janeiro de 2025, às 13h30, a audiência de instrução e julgamento de um caso envolvendo a Lar Cooperativa Agroindustrial. A audiência representa uma etapa crucial no processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que acusa a cooperativa de causar danos ambientais no córrego Sabiá, um curso hídrico localizado nas proximidades da unidade produtiva da empresa.
Entenda o caso
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra a Lar Cooperativa Agroindustrial, argumentando que a empresa, no curso de suas atividades, teria lançado resíduos sólidos e líquidos no córrego Sabiá de maneira inadequada, contrariando normas ambientais. O MP fundamenta sua ação em evidências como boletins de ocorrência, laudos técnicos e depoimentos de moradores da região. A denúncia aponta ainda que a cooperativa estaria operando com licença ambiental vencida na época dos fatos, em 2020.
Os supostos vazamentos de efluentes teriam resultado na morte de peixes e contaminado o córrego, comprometendo o uso da água por agricultores e moradores, além de prejudicar a biodiversidade local. Relatórios técnicos elaborados por órgãos ambientais reforçam a ocorrência de práticas inadequadas de fertirrigação e saturação do solo, levando ao escoamento de dejetos para o córrego.
O MP pede que a empresa seja responsabilizada pelo dano ambiental, com reparação financeira no valor de R$ 43.987,60, além de medidas de compensação ecológica. Também busca a condenação da cooperativa por danos morais coletivos, alegando que o impacto ultrapassa os prejuízos individuais e afeta a coletividade local.
A defesa da cooperativa
A Lar Cooperativa Agroindustrial apresentou contestação, negando veementemente as acusações. Segundo a defesa, a empresa segue todas as normas ambientais e realiza o descarte de efluentes em conformidade com as licenças emitidas pelos órgãos competentes. A cooperativa argumenta que:
- Não há provas concretas de que suas atividades causaram o dano ambiental alegado;
- Os elementos apresentados pelo MP são unilaterais e carecem de comprovação técnica e pericial;
- O valor pleiteado a título de indenização não é justificado, sendo baseado apenas em presunções.
A defesa ainda solicitou a produção de provas, como perícias técnicas, depoimentos de testemunhas e inspeções judiciais, para comprovar que o suposto dano não decorre de suas operações. Reitera, ainda, que as alegações do Ministério Público não estabelecem o nexo causal necessário para responsabilizar a cooperativa.
Evidências e depoimentos
O processo contém diversos depoimentos de moradores e técnicos que reforçam as alegações do Ministério Público. Entre os relatos, destacam-se:
- Relatos de mortandade de peixes: Agricultores relataram perdas significativas em seus açudes, atribuídas à contaminação da água pelo córrego Sabiá. Um deles perdeu cerca de 160 peixes, enquanto outro afirmou ter retirado aproximadamente 20 baldes de peixes mortos do açude.
- Depoimentos técnicos: Representantes de órgãos ambientais indicaram que o método de descarte de efluentes da cooperativa não seguiu critérios técnicos adequados, resultando no acúmulo de resíduos no solo e no posterior escoamento para o córrego.
- Imagens: O MP anexou fotos que mostram peixes mortos e água escurecida, apontados como evidências da poluição.
A defesa da cooperativa questiona a validade das provas, alegando que não houve vistoria técnica nos açudes para determinar a real causa da morte dos peixes e que a mortandade no curso do córrego não foi confirmada.
Pontos em discussão na audiência
A audiência marcada terá papel fundamental para esclarecer os seguintes pontos:
- A existência de nexo causal entre a atividade produtiva da Lar Cooperativa e os danos alegados;
- A validade das provas apresentadas pelo Ministério Público, especialmente os laudos técnicos e depoimentos;
- A responsabilidade objetiva da empresa por eventuais danos ambientais, conforme previsto na Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Com a audiência de instrução e julgamento marcada, as partes terão a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos, ampliar o debate probatório e, possivelmente, encaminhar uma solução para o litígio.
A CGN seguirá acompanhando o caso.
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