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Imagem referente a Fiat Toro dá pane e laudo diz: pode ser perigoso até pros outros na rua!
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Fiat Toro dá pane e laudo diz: pode ser perigoso até pros outros na rua!

O sistema, que desliga o motor automaticamente para economizar combustível, frequentemente falhava, impedindo que o veículo fosse religado....

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Por Redação CGN

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Uma decisão da 2ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, trouxe alívio para um consumidor que enfrentou problemas recorrentes com um veículo Fiat Toro Volcano 2.4, adquirido como zero quilômetro. A sentença, assinada pelo juiz Phellipe Müller, determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com restituição integral do valor pago e indenização por danos morais.

Os problemas relatados

O autor da ação, alegou que o veículo apresentou defeitos em sua bateria, motor de partida e no sistema “Start/Stop” apenas 15 dias após a compra. Segundo o relato, o sistema, que desliga o motor automaticamente para economizar combustível, frequentemente falhava, impedindo que o veículo fosse religado. Essas panes obrigaram o consumidor a buscar assistência técnica diversas vezes, com uma das visitas resultando em 53 dias de retenção do automóvel na concessionária.

O laudo pericial anexado ao processo corroborou as queixas, apontando um defeito de fabricação no sistema “Start/Stop” que gerava panes intermitentes. A perícia concluiu que a falha representava um risco à segurança do veículo e de terceiros, reforçando a tese de inadequação do bem ao uso normal.

Argumentos das rés

A Fipal Distribuidora de Veículos e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, rés no processo, negaram a existência de vício insanável e alegaram que o consumidor utilizou o veículo de maneira inadequada. Ambas sustentaram que os problemas foram solucionados durante o período de garantia e que o consumidor teve acesso a um carro reserva. Contudo, a documentação anexada aos autos e o depoimento de testemunhas confirmaram que os problemas persistiram, mesmo após diversas intervenções.

Fundamentação jurídica e decisão

Na sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés pelos vícios apresentados. O juiz considerou que o prazo legal de 30 dias para o reparo não foi cumprido, conforme previsto no artigo 18, §1º, do CDC. Determinou, assim, a restituição do valor de R$ 94.965,89, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devido à frustração e aos transtornos vivenciados pelo autor.

O juiz também destacou que a simples disponibilização de um carro reserva não elimina os danos sofridos, já que o consumidor foi privado do uso pleno do bem adquirido e teve sua rotina impactada.

“Ressalte-se, aqui, que o fornecimento de carro reserva – fato não demonstrado nos autos – embora amenize os prejuízos, não os elide, em especial por não cobrir todo o período necessário para o conserto do bem”.

Trecho da sentença

Precedente relevante

A decisão segue a linha de entendimento de tribunais superiores, que reconhecem o direito à rescisão do contrato em casos de repetição de defeitos em veículos novos, especialmente quando o fornecedor não cumpre o prazo para reparação ou deixa de sanar o vício de forma definitiva.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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