Fiat Toro dá pane e laudo diz: pode ser perigoso até pros outros na rua!
O sistema, que desliga o motor automaticamente para economizar combustível, frequentemente falhava, impedindo que o veículo fosse religado....
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Por Redação CGN
Uma decisão da 2ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, trouxe alívio para um consumidor que enfrentou problemas recorrentes com um veículo Fiat Toro Volcano 2.4, adquirido como zero quilômetro. A sentença, assinada pelo juiz Phellipe Müller, determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com restituição integral do valor pago e indenização por danos morais.
Os problemas relatados
O autor da ação, alegou que o veículo apresentou defeitos em sua bateria, motor de partida e no sistema “Start/Stop” apenas 15 dias após a compra. Segundo o relato, o sistema, que desliga o motor automaticamente para economizar combustível, frequentemente falhava, impedindo que o veículo fosse religado. Essas panes obrigaram o consumidor a buscar assistência técnica diversas vezes, com uma das visitas resultando em 53 dias de retenção do automóvel na concessionária.
O laudo pericial anexado ao processo corroborou as queixas, apontando um defeito de fabricação no sistema “Start/Stop” que gerava panes intermitentes. A perícia concluiu que a falha representava um risco à segurança do veículo e de terceiros, reforçando a tese de inadequação do bem ao uso normal.
Argumentos das rés
A Fipal Distribuidora de Veículos e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, rés no processo, negaram a existência de vício insanável e alegaram que o consumidor utilizou o veículo de maneira inadequada. Ambas sustentaram que os problemas foram solucionados durante o período de garantia e que o consumidor teve acesso a um carro reserva. Contudo, a documentação anexada aos autos e o depoimento de testemunhas confirmaram que os problemas persistiram, mesmo após diversas intervenções.
Fundamentação jurídica e decisão
Na sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés pelos vícios apresentados. O juiz considerou que o prazo legal de 30 dias para o reparo não foi cumprido, conforme previsto no artigo 18, §1º, do CDC. Determinou, assim, a restituição do valor de R$ 94.965,89, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devido à frustração e aos transtornos vivenciados pelo autor.
O juiz também destacou que a simples disponibilização de um carro reserva não elimina os danos sofridos, já que o consumidor foi privado do uso pleno do bem adquirido e teve sua rotina impactada.
“Ressalte-se, aqui, que o fornecimento de carro reserva – fato não demonstrado nos autos – embora amenize os prejuízos, não os elide, em especial por não cobrir todo o período necessário para o conserto do bem”.
Trecho da sentença
Precedente relevante
A decisão segue a linha de entendimento de tribunais superiores, que reconhecem o direito à rescisão do contrato em casos de repetição de defeitos em veículos novos, especialmente quando o fornecedor não cumpre o prazo para reparação ou deixa de sanar o vício de forma definitiva.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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