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Quarto foragido do 8 de Janeiro é preso na Argentina enquanto fugia para o Chile

No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado,...

Publicado em

Por Agência Estado

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Um quarto foragido da Justiça brasileira, condenado por ações ligadas à invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro, foi detido na Argentina. Joel Borges Correa foi preso na terça-feira, 19, em El Volcán, na província argentina de San Luis, ao passar por uma blitz de trânsito, onde foi identificado pelos policiais. O homem estava de carro, em fuga, e seguia em direção à Cordilheira dos Andes, no Chile.

No Brasil, Correa foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A determinação judicial, emitida pela 3ª Vara Federal da Justiça Argentina a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os 61 foragidos dos atos de 8 de janeiro de 2023, estabelece que eles sejam detidos e colocados à disposição da Justiça para o processo de extradição para o Brasil.

Antes de Correa, Wellington Luiz Firmino, condenado a 17 anos de prisão, havia sido detido em Jujuy, noroeste do país, na segunda-feira, 18, também em tentativa de fuga para o Chile. Além dele, também foram presos Joelton Gusmão de Oliveira, condenado a 17 anos de prisão, e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, com pena de 14 anos.

Com a eleição de Javier Milei em 2023 para a Presidência da Argentina, o número de brasileiros que pediram refúgio no país disparou em 2024, chegando a 185 até outubro. Em 2023, foram três. Apesar de Milei ser apoiador de Bolsonaro, as forças policiais do país estão cumprindo as decisões da Justiça brasileira.

O Brasil e a Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente cordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.

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