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Foto: Divulgação/Alep

Deputado estadual é cobrado por dívida de IPTU e lixo

O montante total da cobrança alcança R$ 11.813,91, considerando multas, juros de mora e atualizações monetárias....

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Por Redação CGN

Foto: Divulgação/Alep

CGN Curitiba – No dia 14 de novembro de 2024, a Procuradoria Fiscal do Município de Curitiba ajuizou um processo de execução fiscal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEPR) o deputado estadual Nelson Roberto Placido Silva Justus (Nelson Justus), referente a débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à taxa de coleta de lixo do ano de 2023.

O montante total da cobrança alcança R$ 11.813,91, considerando multas, juros de mora e atualizações monetárias. Conforme detalhado no processo, o imóvel vinculado à dívida está localizado no bairro Hugo Lange, em Curitiba.

O Município de Curitiba solicitou que Nelson Justus seja citado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de cinco dias, realize o pagamento do débito ou nomeie bens à penhora. Caso a citação inicial seja infrutífera, o processo prevê outras medidas judiciais, como mandado de citação e penhora online via sistema Sisbajud.

A Procuradoria destacou que, conforme as regras do município, o débito poderá ser quitado à vista ou parcelado por meio de plataformas digitais ou atendimento presencial. O processo tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.

Histórico de Nelson Justus

Nelson Justus tem uma longa trajetória na política e na administração pública do Paraná:

  • 1985-1986: Presidiu a Companhia de Habitação do Paraná e, posteriormente, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
  • 1990: Eleito deputado estadual, cargo que exerce até os dias atuais.
  • 2007 e 2009: Presidiu a ALEPR.
  • Gestões Executivas: Foi secretário da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e secretário dos Transportes durante o governo Jaime Lerner.
  • Controvérsias Jurídicas: Em 2015, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, referentes à sua gestão na presidência da ALEPR. Contudo, em 2020, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba julgou improcedente a ação.

A CGN seguirá acompanhando o processo.

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