
Ex-governador Requião é alvo de ação fiscal por dívida de IPTU
A ação foi iniciada em setembro de 2024, quando a Prefeitura de Curitiba, através de sua Procuradoria Fiscal, ingressou com uma petição requerendo a citação de Requião para que, em um prazo de cinco dias, regularizasse o débito...
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Por Redação CGN
CGN Curitiba – Roberto Requião de Mello e Silva, ex-prefeito de Curitiba e ex-governador do Paraná, está sendo alvo de uma ação de execução fiscal movida pelo Município de Curitiba. O processo, que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais da capital paranaense, envolve uma dívida ativa no valor de R$ 5.037,35, referente ao não pagamento de IPTU e taxas de lixo dos anos de 2022 e 2023.
Histórico do Processo
A ação foi iniciada em setembro de 2024, quando a Prefeitura de Curitiba, através de sua Procuradoria Fiscal, ingressou com uma petição requerendo a citação de Requião para que, em um prazo de cinco dias, regularizasse o débito. De acordo com a Certidão de Dívida Ativa emitida em 24 de setembro de 2024, a dívida é composta por quatro cobranças: duas de IPTU e duas de taxa de lixo, que somadas alcançam o valor total de R$ 5.037,35.
O processo é embasado na Lei Federal nº 6.830/80, que regula a execução fiscal, além de normas municipais. A Prefeitura, em sua petição, detalhou os valores devidos por Requião: R$ 1.321,62 de IPTU e R$ 286,00 de taxa de lixo referentes a 2022, e R$ 1.602,44 de IPTU e R$ 389,40 de taxa de lixo referentes a 2023. Além do valor principal, a dívida acumula multas diárias, juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária.
Medidas Judiciais e Possíveis Consequências
Hoje, 22 de outubro de 2024, foi expedida pela justiça do Paraná, uma carta de citação, datada do dia 08 de outubro, para Roberto Requião, concedendo-lhe um prazo de cinco dias úteis para o pagamento do montante, acrescido de honorários advocatícios e custas processuais. Caso o pagamento não fosse realizado, a Justiça determinou que o ex-governador poderia nomear bens à penhora.
Como parte do procedimento de execução fiscal, foi autorizada a utilização de sistemas como o SISBAJUD, para o bloqueio de ativos financeiros, e o RENAJUD, para a restrição de veículos que estejam registrados em nome do devedor. Além disso, o processo prevê a possibilidade de inclusão de Requião nos cadastros de inadimplentes, como o SERASA, caso o débito não seja quitado.
Diante da situação, Requião ainda pode optar pelo parcelamento da dívida, conforme previsto no decreto municipal nº 2.306/2023, que oferece aos devedores a possibilidade de dividir o valor em parcelas acessíveis, evitando medidas mais drásticas como a penhora de bens.
Repercussão
Roberto Requião é uma figura pública de grande notoriedade, tendo governado o Paraná em três ocasiões e exercido o cargo de prefeito de Curitiba entre 1986 e 1989. Sua trajetória política é marcada por uma postura crítica e combativa, tanto no âmbito estadual quanto no nacional. O envolvimento do ex-governador em um processo de execução fiscal municipal gera inevitável repercussão, sobretudo por envolver débitos relacionados a sua cidade natal, onde exerceu a função de prefeito e construiu grande parte de sua carreira política.
Por ora, Requião ainda não se manifestou publicamente sobre o caso, e seus advogados têm o prazo legal para contestar as cobranças ou efetuar o pagamento, evitando, assim, maiores sanções legais.
A CGN segue acompanhando o caso.
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