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Sem provas de pressão por votos, candidatos do PL são absolvidos em ação eleitoral

A ação movida pela coligação "Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo", acusava a Igreja Assembleia de Deus de pressionar fiéis a votarem em Renato Silva e Henrique Mecabô...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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O Juiz Eleitoral, Osvaldo Alves da Silva, absolveu os investigados Renato Silva, Henrique Antunes Mecabô, Leonaldo Paranhos e Pastor Clemerson Silva dos supostos crimes de abuso do poder político, religioso e econômico. A sentença foi publicada ontem, sábado (16).

A ação foi movida pela coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo”, que acusava a Igreja Assembleia de Deus de pressionar fiéis a votarem nos candidatos do PL, Renato Silva e Henrique Mecabô, eleitos no pleito de 2024.

Segundo a acusação, as ameaças buscavam relacionar um abandono de Deus e da própria Assembleia de Deus de Cascavel – inclusive financeiro àqueles que dela são funcionários – se não existisse este trabalho de apoio para a Campanha Eleitoral.

A defesa argumentou que a reunião com diversas lideranças da Igreja Assembleia de Deus ocorreu antes do início das eleições e que, durante a fala de todos os investigados, não houve pedido de votos, explícito ou implícito.

Na análise das provas, o juiz concluiu que a reunião envolveu religiosos da Igreja Assembleia de Deus e contou com a participação dos investigados antes do início da campanha eleitoral. Testemunhas confirmaram que não houve pedido de votos para os investigados durante a reunião. Uma delas até mencionou que o candidato Márcio Pacheco já havia participado de uma reunião semelhante.

“É comum políticos se prontificaram a ir nas reuniões, sendo certo que o próprio Márcio Pacheco participou de uma reunião anterior onde também se apresentou como pré-candidato e fez uso da fala”

Citação extraída da sentença

Na decisão, o magistrado ressaltou que não surgiu nenhuma prova nos autos de que os candidatos solicitaram, determinaram ou orientaram a igreja ou seus pastores a aderir a um posicionamento político específico. Também não foi comprovado que houve pressão psicológica ou financeira por parte do pastor investigado para favorecer os candidatos.

“Nenhuma prova surgiu nos autos no sentido de que os candidatos solicitaram, determinaram ou mesmo orientaram a igreja ou seus pastores a aderir a determinado posicionamento político ou os apoiasse no pleito que se realizou”

Citação extraída da sentença

Em resumo, a reunião foi realizada antes do início do período de campanha eleitoral, não houve pedido expresso de voto e não houve orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados. Diante disso, o juiz considerou improcedentes os pedidos formulados.

Em resumo, a reunião foi realizada em momento anterior ao início do período de campanha eleitoral. Não houve pedido expresso de voto e não houve orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados. Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, nos pedidos formulados são improcedentes.

Em resumo, a reunião foi realizada em momento anterior ao início do período de campanha eleitoral. Não houve pedido expresso de voto e não houve orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados. Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, nos pedidos formulados são improcedentes.

Citação extraída da sentença
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