CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça de Cascavel condena hospital e médico por erro cirúrgico

Justiça de Cascavel condena hospital e médico por erro cirúrgico

Durante o trâmite do processo, foi realizada uma perícia judicial para verificar a alegação de erro médico....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Justiça de Cascavel condena hospital e médico por erro cirúrgico

Uma paciente deverá ser indenizada por danos morais no valor de R$ 20.000,00 após decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, no Paraná, em uma ação de indenização por erro médico. O caso, envolvendo um procedimento cirúrgico para corrigir uma fratura no fêmur, culminou em uma segunda intervenção médica devido à alegação de erro na fixação de um dos parafusos. A decisão judicial fixou a indenização, determinando que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da publicação da sentença.

Queda e Procedimento Cirúrgico

No dia 13 de maio de 2019, a paciente, uma mulher de 44 anos, fraturou o fêmur após uma queda. Procurando atendimento no Hospital Policlínica Cascavel, foi avaliada pelo ortopedista de plantão, que recomendou a realização de uma cirurgia para estabilizar a fratura com placa e parafusos. A cirurgia ocorreu em 14 de maio, executada pelo médico que figura como réu no processo.

Após o procedimento, a paciente relatou aumento nas dores, que se tornaram intensas e debilitantes, dificultando até mesmo movimentos simples na cama do hospital. Dois dias depois, ela recebeu alta com a orientação de que as dores eram normais para o estágio pós-operatório e que deveriam ser tratadas com medicamentos analgésicos.

Retorno ao Médico e Segunda Opinião

Com a persistência das dores e mobilidade comprometida, a paciente voltou ao consultório do mesmo médico no dia 3 de junho de 2019 para retirar os pontos da cirurgia. Após avaliação por meio de um raio-X, o médico alegou que o processo de recuperação estava evoluindo conforme o esperado e que a paciente deveria continuar tomando os analgésicos prescritos. A ausência de melhora e o quadro de dores constantes motivaram a paciente a buscar uma segunda opinião médica.

Após novos exames, outro médico identificou que um dos parafusos inseridos durante a primeira cirurgia havia sido posicionado incorretamente, pressionando a região da bacia e causando uma inflamação. Com esse diagnóstico, a paciente foi submetida a uma nova cirurgia no dia 15 de junho de 2019 para corrigir o posicionamento dos implantes. Segundo relatado pela autora, após o segundo procedimento, as dores cessaram, e a recuperação seguiu sem intercorrências.

Argumentos da Defesa

Na contestação apresentada, tanto o médico quanto o hospital negaram a ocorrência de erro ou negligência. A defesa do médico sustentou que a paciente apresentava osteopenia, uma condição de fragilidade óssea que pode comprometer a fixação de parafusos ortopédicos. O médico alegou que essa condição preexistente poderia ter causado a soltura do parafuso, sem que isso configurasse erro na técnica cirúrgica aplicada.

O hospital, por sua vez, alegou que o atendimento foi prestado de acordo com as normas e protocolos médicos, sem falhas que pudessem justificar a sua responsabilidade no ocorrido. Dessa forma, a defesa do hospital negou qualquer responsabilidade civil.

Perícia e Decisão Judicial

Durante o trâmite do processo, foi realizada uma perícia judicial para verificar a alegação de erro médico. O laudo pericial concluiu que o material de osteossíntese (parafuso) não estava devidamente posicionado na ocasião da alta hospitalar, e que a correção do posicionamento já deveria ter sido considerada durante o primeiro período de internação. A perícia foi fundamental para a decisão do juiz, que identificou negligência no atendimento inicial prestado pelo médico.

A sentença destacou que, além da responsabilidade direta do médico, o hospital também responde solidariamente pelos atos de seus profissionais, uma vez que o procedimento foi realizado dentro de suas dependências.

Assim, o juiz determinou que o médico e o hospital pagassem uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da sentença. A decisão, no entanto, não incluiu o valor total solicitado pela autora, que inicialmente havia requerido uma indenização de R$ 54.345,70, incluindo o ressarcimento por danos materiais e despesas com a segunda cirurgia​.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN