
Morador do Condomínio Pantanal processa construtora por má qualidade em imóvel e será indenizado em R$ 8 mil
A construtora ainda foi condenada a fazer os reparos necessários na moradia......
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Por Paulo Eduardo

A construtora Cantareira foi novamente alvo de processo movido por cascavelense, morador do Condomínio Residencial Pantanal.
O processo tramita na 4ª Vara Cível e teve sentença da juíza Gabrielle Britto de Oliveira divulgada nesta sexta-feira (19).
O morador, que firmou a compra da casa em 2012, alegou que 99% dos imóveis apresentam vícios construtivos. Dentre esses vícios, vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto, portas e janelas de péssima qualidade e que não funcionam, além de muitos outros defeitos de construção decorrentes do projeto e da má execução da obra, que teria sido entregue com atraso.
O cascavelense disse que ele e os demais adquirentes nunca puderam acompanhar a obra, pois estavam expressamente proibidos de adentrar ao condomínio antes da entrega das chaves.
Entretanto, várias das acusações do homem não prosperaram, de acordo com o que foi relatado por um perito que fez vistoria no imóvel. Outras, por sua vez, foram percebidas pelo profissional.
“O expert relatou que o acabamento das paredes não apresenta um bom aspecto, além de se verificar a presença de fissura vertical na parede do banheiro próxima ao sanitário. O reboco interno apresenta aspecto grosseiro, não atendendo ao contido na norma a qual diz que o mesmo deve apresentar uniformidade e não conter imperfeições”, constatou.
O perito não constou a existência de trincas e rachaduras no imóvel e também não constatou goteiras ou infiltrações.
Além disso, a casa não foi entregue com atraso, como consta no documento. A entrega das chaves deveria ocorrer até maio de 2014 e foi entregue em novembro de 2013, ou seja, com seis meses de antecedência.
Embora não tenham constados todos os problemas alegados pelo morador, a Justiça entendeu que ele teve abalo moral por conta do acabamento de má qualidade.
Assim, a Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar o morador em R$ 8 mil a título de danos morais, além de realizar os reparos necessários na casa no prazo de 90 dias.
Cabe recurso da decisão.
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