Reservatório de Água ou Direito à Propriedade? Justiça avaliará impasse entre Boaretto e SANEPAR
A Sanepar defende a validade do Decreto Municipal e a necessidade de desapropriação para garantir o abastecimento da região noroeste de Cascavel....
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Por Redação CGN
A Boaretto Participações LTDA ajuizou uma ação judicial visando a anulação do Decreto Municipal nº 17026/2022, que declara a utilidade pública de um terreno para a construção de um reservatório de água. A empresa alega falta de justificativas técnicas e acusa a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o município de Cascavel de desrespeitar princípios administrativos como proporcionalidade e razoabilidade.
A ação foi movida na Vara da Fazenda Pública de Cascavel, onde a empresa solicita a suspensão das obras e a nulidade do decreto expropriatório. No pedido de tutela provisória, a Boaretto argumenta que a escolha do terreno é arbitrária, sendo este um dos mais valiosos na área, com frente para a BR-369 e acesso estratégico ao imóvel, e aponta a existência de terrenos municipais próximos e economicamente mais viáveis.
Alegações da Boaretto e questionamentos à Sanepar
A Boaretto, representada por seus advogados, afirma que o processo administrativo (45695/2022) que embasou o decreto não apresenta análise de alternativas. A empresa sustenta que não há justificativa clara para a seleção de sua propriedade em detrimento de outras na mesma região. Documentos anexados pela defesa indicam que a Sanepar contratou estudos preliminares desde 2013, mas não haveria provas suficientes de que tais estudos contemplaram outras opções viáveis além da área desapropriada. Segundo os advogados, essa ausência de análise comparativa caracteriza desvio de poder e má gestão de recursos públicos.
Ainda segundo a petição inicial, a Sanepar teria considerado a possibilidade de utilizar o lote da Boaretto por ele possuir uma altitude superior, que dispensaria a construção de uma estação elevatória para a distribuição de água. Contudo, a empresa de saneamento não teria fundamentado o motivo de exclusão de outras propriedades, sejam públicas ou privadas, nem demonstrado de que forma a desapropriação traria benefícios mais amplos ao interesse público.
Defesa da Sanepar
Em contestação, a Sanepar defende a validade do Decreto Municipal e a necessidade de desapropriação para garantir o abastecimento da região noroeste de Cascavel. A companhia destaca que a área escolhida é estratégica devido à altitude, o que permite a distribuição de água por gravidade, minimizando custos de operação e infraestrutura. Além disso, afirma que o reservatório Morumbi faz parte de um planejamento que visa atender à demanda crescente dos próximos anos.
A Sanepar também alerta que a suspensão das obras implicaria atrasos de até quatro anos no fornecimento de água, uma vez que exigiria nova licitação e estudos técnicos detalhados para redirecionar o projeto. Segundo a defesa, até o momento, 23,61% das obras já foram concluídas, com um investimento de mais de R$ 2 milhões. Dessa forma, a paralisação comprometeria a continuidade do abastecimento na região, com impacto direto na qualidade de vida da população local.
Decisões e andamento do processo
Inicialmente, o pedido de tutela de urgência da Boaretto foi indeferido, sob a justificativa de que a empresa não havia anexado ao processo a íntegra do processo administrativo, o que dificultou a análise completa dos argumentos. Após nova tentativa e com a documentação completa, o juízo solicitou a manifestação da Sanepar para examinar as alegações.
A defesa da Boaretto, contudo, insiste que, ao não apresentar alternativas ou estudos técnicos conclusivos, o município e a Sanepar desrespeitaram normas administrativas que exigem clareza na motivação de atos expropriatórios. Os advogados da empresa sustentam que, caso o Judiciário reconheça a nulidade do decreto, o projeto de desapropriação será prejudicado, uma vez que o ato administrativo que o justificou será considerado nulo.
O caso entre Boaretto Participações LTDA, o município de Cascavel e a Sanepar ainda aguarda uma decisão judicial definitiva sobre a validade do Decreto Municipal de desapropriação.
A CGN seguirá acompanhando o caso.
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