Acusado de furto e ameaça em mercado tem histórico criminal
O suspeito teria ameaçado os seguranças do estabelecimento com uma tesoura, chegando a afirmar que, mesmo preso, logo estaria livre para retornar e matá-los....
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Por Redação CGN
O homem acusado de furto no dia 06 de setembro, no supermercado Mufattão, em Cascavel, já possui antecedentes criminais e enfrenta agora mais um processo judicial. Ele foi detido após ser flagrado roubando sete barras de chocolate Ferrero Rocher e dois desodorantes Monange, avaliados em R$ 257,64. Além do furto, o suspeito teria ameaçado os seguranças do estabelecimento, chegando a afirmar que, mesmo preso, logo estaria livre para retornar e matá-los. Testemunhas relataram ainda que ele tentou sacar uma faca da mochila, sendo contido pelos funcionários do local.
Este não é o primeiro incidente envolvendo o suspeito, que responde a outro processo por furto e estava em liberdade provisória quando cometeu o crime atual. A reincidência e o uso de ameaças foram pontos destacados pelo juiz William da Costa, da 3ª Vara Criminal de Cascavel, ao indeferir os pedidos de “crime impossível” e de aplicação do “princípio da insignificância”. Na decisão, o magistrado ressaltou que a gravidade das ameaças e o histórico criminal desqualificam o caso como uma infração de menor potencial ofensivo.
Com as ameaças e o histórico de reincidência, o acusado agora aguarda uma audiência de instrução e julgamento, marcada para 14 de janeiro de 2025, às 15h, onde as testemunhas serão ouvidas e ele poderá se defender das acusações. O juiz também negou o pedido de gratuidade processual, argumentando que, em ações penais públicas, não há antecipação de custas e que o pagamento das custas processuais, em caso de condenação, é obrigatório conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal.
A CGN segue acompanhando o caso.
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