CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STF barra lei que libera barraca e propaganda em São Sebastião

Aprovada em setembro de 2022, a Lei 2.925 permitiu o comércio nas praias com barracas fixas, quiosques, com número livre de cadeiras, guarda-sóis e a exploração...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei editada pela Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que permitia barracas e propaganda nas praias do município. Em decisão divulgada nesta terça-feira, 5, o ministro Cristiano Zanin considerou que a lei da Câmara invade competência do Executivo. Ela já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a Câmara entrou com recurso no STF. Procurado, o Legislativo não se manifestou.

Aprovada em setembro de 2022, a Lei 2.925 permitiu o comércio nas praias com barracas fixas, quiosques, com número livre de cadeiras, guarda-sóis e a exploração de publicidade nas barracas. A medida, que na prática concorreria com o trabalho dos ambulantes que circulam pelas praias vendendo seus produtos, mobilizou associações de moradores. O prefeito Felipe Augusto (PSDB) vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado pela Câmara.

A Federação Pró-Costa Atlântica e entidades das Praias da Baleia, Camburi, Juquehy e Maresias entraram com ação direta de inconstitucionalidade. Elas alegaram que, além de atingir cerca de 600 ambulantes que atuam em 30 praias do município, a lei da Câmara permitia a transferência da licença de ambulante para pessoas que não são da família, possibilitando a venda de licenças. Também apontaram o risco ambiental e de poluição visual, com o excesso de barracas, cadeiras, guarda-sóis e propaganda.

Em setembro de 2022, o TJ suspendeu a lei em caráter liminar, mas houve recurso da Câmara e o caso foi para o Supremo. O ministro Cristiano Zanin confirmou a inconstitucionalidade da lei. “A ocupação desordenada das praias e o uso comercial predatório violam o direito de uso comum da população e ameaçam a preservação do meio ambiente.”

O ministro acatou o entendimento do TJ de São Paulo de que a norma editada pela Câmara de São Sebastião invade competência do Executivo, sendo por isso inconstitucional. “As regras referentes ao desempenho de atividades de interesse da comunidade, tais como a permanência de cadeiras e guarda-sóis no espaço público, ou mesmo o exercício da atividade de comércio ambulante por preposto e não por seu titular devem ficar a cargo do Poder Executivo”, afirmou.

Revisão

O presidente da Pró-Costa Atlântica, Luiz Attili, disse que a decisão evitou consequências “desastrosas” para o ambiente e o equilíbrio econômico na região. “As praias seriam privatizadas por grandes marcas, o que prejudicaria tanto o turismo sustentável quanto os pequenos comerciantes que há décadas fazem parte desse cenário”, disse. Para ele, é importante que o município aproveite a vitória no processo para revisar a legislação, ampliando a proteção às praias e ao patrimônio natural.

A ambulante Heloneide Pereira, que trabalha há 30 anos na Barra do Sahy, comemorou. “Nós cuidamos das praias há décadas e não podemos competir com empresas que só querem explorar a área.”

O vereador André Pierobom (Podemos), autor do projeto que virou lei, disse que sua proposta facilitaria a vida dos ambulantes, que hoje são obrigados a tirar os carrinhos da praia ao final do dia, sob pena de multa. Essa tarefa se torna difícil, segundo ele, sobretudo na alta temporada. Segundo o vereador, a medida foi sugerida pelos próprios ambulantes, que também poderiam ter renda com a publicidade, que hoje é exclusiva da prefeitura.

A prefeitura de São Sebastião disse, em nota, que “sempre esteve confiante” no julgamento pela inconstitucionalidade da lei. Dessa forma, segundo o município, a lei municipal de 2017 que organizou e padronizou o trabalho dos ambulantes voltará a ter plena vigência.

A reportagem entrou em contato com a Câmara, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN