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Imagem referente a COP16 cria órgão para atender povos indígenas e quilombolas

COP16 cria órgão para atender povos indígenas e quilombolas

A participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades locais na estrutura de negociação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas. foi garantida por......

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Por CGN

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Imagem referente a COP16 cria órgão para atender povos indígenas e quilombolas

A participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades locais na estrutura de negociação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas. foi garantida por decisão inédita ocorrida durante a COP16, em Cali, na Colômbia, no último fim de semana. Quase 200 países apoiaram a criação de um novo órgão subsidiário global com poder de aconselhamento no processo decisório a respeito das comunidades.

“Adotamos uma decisão histórica e inédita que finalmente tira da invisibilidade as comunidades afrodescendentes que, com seus costumes, nos ajudam tanto a preservar a biodiversidade e a natureza, os bosques, os rios, e tudo aquilo de que dependemos”, comemorou a diretora do departamento de meio ambiente do Ministério das Relações Exteriores, Maria Angélica Ikeda.

A cada dois anos, os países signatários se reúnem para decisões globais a respeito do tema, na Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas, que este ano teve Cali como sede da 16ª edição.

O órgão subsidiário se somará a outros dois existentes que prestam assessoramento científico e técnico sobre os elementos de negociação em apoio ao secretariado responsável por organizar as COPs da Biodiversidade. São órgãos permanentes, responsáveis também pela continuidade dos processos entre as presidências.

Oceanos

Outro avanço da COP16, que se encerrou durante a madrugada de sábado (2), foi o reconhecimento das áreas marinhas ecológicas ou biologicamente significativas (EBSA- Ecologically or Biologically Significant Marine Areas, na sigla em inglês).

São zonas específicas nos oceanos, responsáveis pelo equilíbrio da biodiversidade marinha e definidas por nove critérios: unicidade ou raridade; importância especial para os estágios da vida das espécies; importância para espécies ameaçadas, ameaçadas ou em declínio ou habitats; vulnerabilidade, fragilidade, sensibilidade ou recuperação lenta; produtividade biológica; diversidade biológica; naturalidade.

Na prática, comércios que fazem uso das propriedades dos recursos naturais, como farmácias e indústrias, destinarão 1% do lucro ou 0,1% de sua receita para compor o fundo global.

Artigo 21

Por outro lado, a criação de outro mecanismo para financiar as metas da própria convenção, e que está prevista em artigo do tratado, não avançou nos debates da plenária final.

Não houve consenso na estruturação de um fundo exclusivo da biodiversidade para que o “fluxo de recursos seja previsível, adequado e oportuno, de acordo com o montante de recursos necessários”, conforme prevê o texto, criado há 32 anos e retificado pelos países.

Fonte: Agência Brasil

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