Justiça diz ‘não’ a empresas de alimentos de Cascavel que tentaram reduzir imposto
A sentença, emitida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, negou o pedido das empresas Triunfante Comércio de Alimentos LTDA e ABA Comércio de Alimentos LTDA...
Publicado em
Por Redação CGN
A Justiça do Paraná decidiu, recentemente, contra duas empresas do setor alimentício que buscavam a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de uso de transmissão e distribuição de energia elétrica. A sentença, emitida pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, negou o pedido das empresas Triunfante Comércio de Alimentos LTDA e ABA Comércio de Alimentos LTDA, que questionaram a cobrança do tributo nas tarifas conhecidas como TUST e TUSD, encargos que cobrem o uso da infraestrutura necessária para o fornecimento de energia elétrica. Essa decisão reforça o entendimento judicial sobre a abrangência da base de cálculo do ICMS em operações de fornecimento de energia elétrica.
O que motivou a ação judicial
A ação teve início quando as empresas, que dependem da eletricidade para suas operações diárias, perceberam a inclusão do ICMS em valores referentes às tarifas TUST e TUSD nas faturas de energia. Esses valores correspondem ao uso das redes de transmissão e distribuição, respectivamente, além da demanda contratada pelas empresas para garantir uma potência mínima de energia. As empresas alegaram que a cobrança era ilegal, uma vez que tais encargos, segundo elas, não representariam circulação de mercadoria – o que é o princípio fundamental para a incidência do ICMS.
De acordo com a defesa das empresas, a base de cálculo do ICMS deveria ser restrita ao valor da energia efetivamente consumida, excluindo-se assim as tarifas cobradas pelo uso do sistema de energia. Elas também argumentaram que a jurisprudência de tribunais superiores já teria apontado a ilegalidade dessa prática, na visão delas, o que justificaria o pedido para suspender o pagamento do tributo sobre esses valores.
Argumentos do Estado
O Estado do Paraná, representado pelo delegado da 13ª Delegacia Regional da Receita, contestou os argumentos das empresas, defendendo que a cobrança do ICMS sobre os componentes TUST e TUSD é legítima. Segundo a defesa do Estado, a estrutura tarifária do setor elétrico é complexa e dividida em categorias de consumo. No caso das empresas, classificadas no “Grupo A” de consumidores, há uma tarifação diferenciada que inclui o pagamento pela demanda de potência contratada, além do consumo efetivo.
Além disso, o representante da Receita estadual destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por regular o setor, estrutura as tarifas de energia de acordo com o tipo de consumidor e a tensão da energia fornecida. As tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição foram detalhadas para demonstrar que são parte integrante do custo total do fornecimento de energia elétrica, justificando, assim, a inclusão na base de cálculo do ICMS. A defesa também argumentou que essas tarifas são essenciais para a manutenção da rede elétrica e que, portanto, devem compor o valor tributável do serviço prestado.
Entendimento da Justiça
Em sua decisão, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, analisou a legitimidade do pedido feito pelas empresas, confirmando que elas tinham o direito de questionar a cobrança. O magistrado baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito do consumidor de energia elétrica de questionar o pagamento de tributos sobre componentes específicos da conta de luz.
No entanto, ao analisar o mérito da questão, o juiz decidiu pela manutenção da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. De acordo com a sentença, a Constituição Federal permite aos estados tributar operações que envolvem a circulação de mercadorias, o que inclui o fornecimento de energia elétrica. O juiz observou que o ICMS é aplicável sobre a totalidade do serviço prestado, que abrange desde a geração até a entrega da energia ao consumidor final. Segundo ele, as tarifas de uso da rede são essenciais para a entrega da energia e, por isso, devem compor a base de cálculo do imposto.
O magistrado também destacou que a decisão estava em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 986, julgado em 2023. Esse tema definiu que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, pois são encargos suportados diretamente pelo consumidor final. Assim, o juiz considerou que as tarifas fazem parte do custo de fornecimento de energia e, portanto, justificam a incidência do ICMS.
Decisão
Com a sentença, foi revogada a liminar que suspendia a cobrança do tributo sobre essas tarifas. As empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais, embora sem a imposição de honorários advocatícios, em conformidade com a legislação que regulamenta o Mandado de Segurança.
Essa decisão reitera o entendimento de que o ICMS incide sobre o valor integral do serviço de fornecimento de energia elétrica, incluindo os encargos de transmissão e distribuição. A posição do judiciário, em linha com o Superior Tribunal de Justiça, indica uma tendência de continuidade na cobrança do tributo sobre a totalidade dos custos de energia para consumidores de grande porte, como as empresas do “Grupo A”. Este posicionamento pode ter um impacto significativo sobre os custos operacionais de empresas que dependem fortemente de energia elétrica para suas atividades, especialmente em setores industriais e de grande consumo energético.
Desdobramentos
As empresas podem recorrer da decisão, caso considerem que há argumentos legais para reverter a sentença em instâncias superiores. O tema, que envolve a interpretação de normas tributárias e regulatórias do setor de energia, continua a gerar controvérsia e deve permanecer como ponto de discussão nos tribunais brasileiros.
A controvérsia também aponta para um possível debate legislativo, uma vez que as tarifas de uso do sistema de energia têm uma natureza distinta da energia consumida, mas ainda assim são cobradas como parte do serviço.
A decisão representa uma vitória para a Receita Estadual, além de manter a estabilidade da arrecadação tributária do Estado sobre serviços essenciais. No entanto, ela também levanta o alerta para empresas do setor produtivo sobre o aumento de custos, exigindo, talvez, uma reavaliação nos contratos de energia e nos planos de despesas operacionais.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou