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Imagem referente a Após Acordo, Sucessos Empreendimentos enfrenta nova ação por venda de área ambiental
Imagem Ilustrativa / Pexels

Após Acordo, Sucessos Empreendimentos enfrenta nova ação por venda de área ambiental

Esse processo se soma a outro, encerrado recentemente mediante acordo entre a Sucessos Empreendimentos Imobiliários e um comprador anterior que enfrentava situação semelhante....

Publicado em

Por Redação CGN

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Um novo adquirente entrou com uma ação judicial contra a Sucessos Empreendimentos Imobiliários Ltda., buscando suspender as parcelas mensais referentes à compra de um terreno e solicitar o arresto de bens da empresa até o limite do valor da causa. No mérito, o autor pede a rescisão do contrato, alegando que a fração do terreno adquirido se encontra em uma área de preservação permanente e reserva legal, o que inviabilizaria sua comercialização e uso. Ele também busca a restituição dos valores já pagos, que totalizam R$ 100.501,41, além da aplicação de uma multa contratual de R$ 30.000,00 e uma indenização por danos morais no mesmo valor.

O caso envolve a venda de uma fração ideal de 3,34% (1.597,91 m²) de um imóvel rural em Cascavel (PR), transação que teria ocorrido em janeiro de 2021. O autor afirma que investiu todas as suas economias com o objetivo de construir um espaço de lazer e descanso familiar, mas a descoberta de que o terreno estava localizado em área protegida inviabilizou os planos. Segundo a ação, o comprador afirma que não recebeu posse do terreno e não iniciou nenhuma intervenção no local, pois o local já estava embargado devido a infrações ambientais.

A concessão de tutela de urgência, no entanto, foi negada pelo juiz Luciano Lara Zequinão, da 1ª Vara Cível de Cascavel, sob o entendimento de que não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem o direito alegado pelo autor, uma vez que o contrato de compra e venda indicava que a fração adquirida era indivisível e que o terreno correspondia a uma área de reserva legal. Além disso, o contrato mencionava que a escritura pública só seria outorgada após o pagamento total das parcelas.

Esse processo se soma a outro, encerrado recentemente mediante acordo entre a Sucessos Empreendimentos Imobiliários e um comprador anterior que enfrentava situação semelhante. A empresa aceitou pagar R$ 19.000,00 como indenização por danos materiais e morais aos compradores, que haviam adquirido uma fração de uma chácara na cidade de Cascavel, Paraná, em dezembro de 2023.

A CGN segue acompanhando o caso.

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